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Importação de obras audiovisuais será simplificada

Atualmente, emissoras de televisão, produtoras e distribuidoras de filmes que precisam importar obras audiovisuais têm duas etapas a cumprir: o pedido de licença para importação e o registro da obra importada. É uma burocracia que muitas vezes atrapalha o cronograma de exibição, sobretudo para a TV. A Ancine deve, nos próximos dias, acabar com uma dessas etapas: exatamente o pedido de licença de importação. A partir de agora, as obras estrangeiras precisarão apenas do registro para serem exibidas. A mudança será feita no próprio sistema de registro de obras.
Um problema apontado por importadores de obras audiovisuais, contudo, é o lapso que existe hoje entre as regras que vigoravam antes da Ancine e as regras atuais. Autorizades alfandegárias e Banco Central ainda exigem o registro do contrato de importação para, respectivamente, desembaraçar os suportes na alfândega e para liberar o pagamento das remessas ao exterior. A Ancine não está mais fazendo o registro desses contratos, exigindo apenas o registro para veiculação. Essa mudança de regras tem provocado atrasos em alguns processos.

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