PSOL entrará com ação no Supremo para impedir controle de TVs por políticos

O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) anuncia nesta quinta, 15, uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal federal (STF) "contra a outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a empresas que possuam políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados". Segundo o PSOL, este tipo de controle por políticos é inconstitucional "pois viola direitos fundamentais como o acesso à  informação, a liberdade de expressão, o pluralismo político e a realização de eleições livres, além do princípio da isonomia, da isenção e independência do membros do Poder Legislativo". O partido apresenta ao STF uma lista de parlamentares que são sócios de empresas concessionárias de serviços de radiodifusão. Segundo o levantamento, 52 deputados e 18 senadores estariam nessa condição. A análise cita ainda 147 prefeitos proprietários de rádios ou TVs até 2008 e nada menos do que 1.106 rádios comunitárias com vinculação política até 2006
O PSOL ressalta que não está questionando a constitucionalidade das outorgas, mas quer uma posição do Supremo sobre a tese da violação dos direitos constitucionais nesse tipo de situação.
"Trata-se de uma intervenção daqueles que exercem o poder estatal nos meios de comunicação de massa, e que assim podem limitar ou determinar, de acordo com seus interesses, a divulgação de informações e opiniões. Isso não apenas favorece esses políticos e seus partidos no momento da eleição como permite, num claro conflito de interesses, que os parlamentares usem o poder da radiodifusão para legislar em causa própria. É algo que fere brutalmente a democracia", afirma Ivan Valente, presidente do PSOL.
A questão do controle de emissoras de radiodifusão por políticos é uma das discussões aguardadas no debate sobre o novo marco legal das comunicações, prometido pelo governo para ter início em 2011 mas que ainda não se materializou em propostas ou consultas à sociedade. A legislação determina que pessoas em exercício de mandatos ou cargos com imunidade parlamentar não podem exercer função de direção, mas não há limitação para controle societário direto ou controle por parentes.

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