MPF diz que há contradição por parte da União sobre o caso Jovem Pan

Em sua manifestação na ação civil pública (ACP) que pede a cassação das outorgas dos canais de TV e rádio da Jovem Pan, o Ministério Público Federal (MPF) concordou em parte com a posição da União, manifestada por meio da AGU, que resolveu figurar como polo ativo na ação e defendeu que a emissora pague o valor de R$ 13 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.

Por outro lado, o órgão discordou da União quando esta disse ser contrária à cassação das outorgas de radiodifusão do grupo de comunicação. Para o MPF, a União, ao não aderir ao cancelamento das outorgas detidas pela Jovem Pan, incorre em um erro de compreensão jurídica, que torna descalibrada sua avaliação sobre qual é a resposta estatal adequada aos graves fatos objeto desta ação.

O MPF alega que na peça inicial da ACP está exposta uma análise da programação da Jovem Pan entre começo de 2022 e começo de 2023, que mostraria que a emissora veiculou, de forma sistemática, conteúdos absolutamente graves, em patente violação do regime jurídico de radiodifusão à qual está submetida por ser detentora de outorgas de serviço público de rádio. Além disso, o MPF lembra que a União concorda com todos os argumentos do órgão, o que demonstra uma certa contradição do ente federativo sobre a perda da concessão do grupo de comunicação.

O MPF entende que dessa forma, a União concorda com a tese de que houve por parte da Jovem Pan um abuso da liberdade de radiodifusão, o que prevê como penalidade a cassação das outorgas detidas pela responsável. "Portanto, quando este órgão ministerial pretende o cancelamento das outorgas da Jovem Pan, ele o faz não fundado em uma valoração subjetiva, mas com base nos parâmetros objetivos previstos na Lei no 4.117/1962, que dispõe que a prática dos abusos tipificados em seu art. 53 é tão grave que torna a emissora envolvida indigna de seguir explorando o serviço público de radiodifusão", diz o MPF.

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