MPF/SP quer que exibidores garantam a acessibilidade aos filmes para deficientes auditivos

O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública que visa garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva aos filmes exibidos nos cinemas brasileiros. A demanda complementa a ação, ajuizada em janeiro deste ano, contra dez distribuidoras de filmes, além da Ancine, sob o mesmo propósito. A ação atual atinge, além da agência, 19 exibidoras de filmes que possuem salas de cinema no País.

O MPF verificou que muitos cinemas no Brasil disponibilizam apenas cópias dubladas dos filmes, o que inviabiliza o acesso de pessoas com deficiência auditiva ao seu conteúdo. Apesar de a legislação brasileira garantir o direito de acesso aos meios de comunicação às pessoas com deficiência, bem como que sejam adotados os recursos técnicos necessários para esta acessibilidade, muitas distribuidoras e também exibidoras – as salas de cinema – deixam de disponibilizar cópias legendadas de seus filmes.

Ao mesmo tempo, o MPF afirma que a Ancine não vem cumprindo seu papel legal de fiscalizar o cumprimento das normas e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva. Em nota enviada ao Ministério Público Federal, a agência se limitou a reconhecer a importância da inclusão das pessoas com deficiência sem, no entanto, descrever quais as políticas já implementadas ou relativas à fiscalização.

A ação civil pública pede, em caráter liminar, que as exibidoras citadas providenciem no prazo de 60 dias o necessário para que nos filmes exibidos, de produção nacional ou estrangeira, sejam disponibilizadas legendas abertas ou descritivas na forma "closed caption", janela com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição. Também é determinado à União e à Ancine a fiscalização do processo. Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja cobrada multa de R$ 10 mil por dia.

Além dos pedidos liminares, a ação requer a condenação da União e das exibidoras à indenização não inferior a R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em face do prejuízo sofrido pelos deficientes auditivos, que têm seu acesso limitado às obras cinematográficas e de vídeo desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que prevê este direito.

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