Ancine pode ser árbitra em disputas contratuais envolvendo programação

A Ancine não detalha na Instrução Normativa do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), colocada em consulta nesta quinta 19, muito mais do que está na lei em relação à sua atuação em questões concorrenciais no mercado de programação e empacotamento. Diz apenas que "os acordos comerciais envolvendo programadoras e empacotadoras deverão observar o princípio da livre, ampla e justa competição entre os agentes econômicos diretamente envolvidos e destes para com o restante do mercado audiovisual brasileiro", e que "a Ancine, após análise de indícios de infração à ordem econômica, de ofício ou mediante provocação, e caso entenda pela necessidade de instauração de inquérito administrativo ou processo administrativo no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), procederá à representação junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em conformidade com a Lei no 12.529/2011".

Arbitragem

Mas um aspecto novo surge na Instrução Normativa proposta: a possibilidade de que a Ancine atue como árbitra e/ou mediadora "para dirimir dúvidas ou resolver conflitos e problemas envolvendo relações contratuais de programação, empacotamento ou aquisição de direitos para a comunicação pública de conteúdos ou obras audiovisuais brasileiros". A arbitragem poderá ser pedida por "qualquer interessado". Segundo a proposta, o "procedimento de mediação e arbitramento será objeto de regulamento específico, observado o disposto na Lei 9.307/1996", não será onerosa e os contratos, acordos, instrumentos de compromisso privados ou demais documentos ou informações solicitadas pela Ancine e previstos pela Instrução Normativa deve ser fornecidas integralmente".

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