Horário nobre será maior em canais infantis

A Instrução Normativa colocada em consulta pública pela Ancine nesta quinta, 19, para regulamentar o Serviço de Acesso Condicionado traz uma definição importante sobre o que será considerado horário nobre. Para os canais de programação direcionados para crianças e adolescentes (definidos como aqueles que tenham programação voltada a esse público e que não tenham conteúdos com classificação indicativa acima de 12 anos), o horário proposto é das 11h às 14h e entre as 17h e 21h. São, portanto, sete horas de horário nobre. Já nos canais que não são de programação infanto-juvenil, o horário nobre seria de 19h às 24h. Essa definição é importante porque é dentro desse horário que devem ser aplicadas as regras de cotas de programação e algumas regras de publicidade.

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No texto da Instrução Normativa proposta, a ideia da Ancine é que haja um teto para a publicidade no horário nobre. Seriam 105 minutos em canais de conteúdo infantil e adolescente e 75 minutos nos demais canais de programação. O limite máximo é igual ao da radiodifusão, ou seja, 25% do tempo de programação diária. Vale lembrar que o conteúdo de material promocional dos canais (vinhetas, promos e anúncios) também entra na conta de conteúdo publicitário.

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