Para que uma operadora de TV a cabo possa usar sua rede para acesso à Internet, ela deverá pedir uma autorização de Serviço Limitado Especializado à Anatel. O conselheiro da agência Mário Leonel acredita que não há nada na legislação que impeça uma concessionária de TV a cabo de ser também uma prestadora de serviço de Internet. Segundo ele, a Lei da TV a Cabo foi feita de tal modo que a concessão não permite a prestação do serviço de Internet.