TCU promove webinário sobre a Lei Aldir Blanc

Com o objetivo de abordar aspectos práticos da regulamentação dos repasses para evitar a ocorrência de irregularidades, o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, nesta quinta-feira, 20/8, das 10h às 12h, em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Ministério do Turismo (MTur) e a Controladoria-Geral da União (CGU), o webinário Lei Aldir Blanc: Controle e Fiscalização. O Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura apoia o evento.

A proposta do encontro é tratar dos aspectos de controle e fiscalização da Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, a qual prevê a transferência de valores, em caráter emergencial, para o setor cultural, no âmbito das medidas governamentais adotadas para enfrentar a pandemia da Covid-19. O setor foi talvez o mais afetado, a partir da instauração de regras de isolamento social para evitar a contaminação pelo vírus.

O webinário contará com a participação do ministro-substituto do TCU Marcos Bemquerer Costa e terá como público-alvo os agentes municipais encarregados da operacionalização final do uso dos recursos. A partir das análises de aspectos práticos da regulamentação dos repasses, a ideia é informar os operadores diretos, evitando a ocorrência de falhas e irregularidades.

Os temas mais técnicos de como esses recursos poderão ser geridos serão tratados em apresentações do TCU, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério do Turismo (MTur), ao qual se vincula a Secretaria Especial de Cultura (Secult). O evento será transmitido ao vivo pelo canal da CNM no YouTube.

Regras de uso dos recursos

Nesta terça-feira, 18, o governo publicou o Decreto 10.464/2020, que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). A lei, sancionada em junho, cria uma série de iniciativas para o setor cultural durante o período em que durar a pandemia ocasionada pelo coronavírus (Covid-19). O setor foi talvez o mais afetado, a partir da instauração de regras de isolamento social para evitar a contaminação pelo vírus.

O Decreto garante a execução dos R$ 3 bilhões de maneira descentralizada, o que obriga Estados, Municípios e o Distrito Federal a adotarem regras como da distribuição da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e dos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais; e a elaboração e publicação de editais chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, inclusive, que permitam a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, os quais os entes federados devem destinar pelo menos 20% dos recursos para a sua realização.

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