Governo publica Decreto que regulamenta as regras da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Foi publicado nesta terça-feira, 18, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 10.464/2020, que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). A lei, sancionada em junho, cria uma série de iniciativas para o setor cultural durante o período em que durar a pandemia ocasionada pelo coronavírus (Covid-19). O setor foi talvez o mais afetado, a partir da instauração de regras de isolamento social para evitar a contaminação pelo vírus.

O Decreto garante a execução dos R$ 3 bilhões de maneira descentralizada, o que obriga Estados, Municípios e o Distrito Federal a adotarem regras como da distribuição da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e dos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais; e a elaboração e publicação de editais chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, inclusive, que permitam a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, que aos entes federados, devem destinar pelo menos 20% dos recursos para a sua realização.

O pagamento dos recursos destinados ao subsídio mensal e manutenção de espaços, deve ser condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo. Isso não impede a verificação de elegibilidade do beneficiário em outras consultas a bases de dados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que se façam necessárias. A renda emergencial mensal será de R$ 600 e o subsídio para manutenção de espaços culturais será entre R$ 3 e R$ 10 mil.

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