Lei Paulo Gustavo: faltam menos de 20 dias para estados e municípios apresentarem planos de ação

Até 19 de junho de 2023, quase todos os estados e o Distrito Federal já tinham enviado seus planos de ação para o Ministério da Cultura, como forma de acessar os recursos da Lei Paulo Gustavo. Contudo, no âmbito municipal a situação é bastante diferente.

*Aline Akemi Freitas – Sócia do CQS/FV Advogados. Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Professora em cursos de Mídia, Cultura e Terceiro Setor. Autora do livro "Direito à Cultura e Terceiro Setor", da editora Lumen Juris.

Dos quase 5.570 municípios, 60% ainda não cumpriu com esta etapa inicial do mecanismo de fomento à cultura que distribuirá um valor recorde de recursos para a realização de ações culturais. Os dados são do Painel de Dados da Lei Paulo Gustavo do Ministério da Cultura.

O prazo para envio dos planos de ações por estados e municípios encerra em 11 de julho de 2023 e dificilmente será alterado, já que o período de 60 dias que determinou o fechamento do sistema do Governo Federal nesta data está previsto na lei complementar, que tem um processo mais difícil de modificação.

Cerca de R$ 3,8 bilhões

A Lei Paulo Gustavo foi aprovada pelo Congresso Nacional e distribuirá cerca de R$ 3,8 bilhões para ações e espaços culturais, bem como para artistas, produtores e entidades. Do valor total, quase R$ 2,8 bilhões deverão ser destinados exclusivamente para ações do setor audiovisual.

Atendidos os limites para atividades de natureza diferente, os recursos serão direcionados para produções audiovisuais, apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cineclubes, capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de festivais e mostras, apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, entre outros.

O restante do valor – R$ 1 bilhão – será destinado para projetos de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

Perda de recursos

Para que os produtores, as entidades e os artistas possam acessar os recursos em suas localidades, é essencial que os estados e os municípios façam seus cadastros na plataforma do Governo Federal, aprovem seus planos de ação, abram as contas bancárias para receberem os recursos, assinem o termo de adesão com o Governo Federal e adequem suas leis orçamentárias.

Cumpridas essas etapas, os entes poderão fazer as escutas locais para entender as necessidades dos artistas e produtores e lançarem os editais de chamamento público para apresentação de projetos de produção cultural, apoio a espaços culturais, distribuição de bolsas ou concessão de prêmios.

Os municípios que não apresentarem os planos de ação perderão os recursos, que serão redirecionados para os que tiveram seus planos aprovados e alcançaram as demais etapas.

Curto prazo

Portanto, é essencial que os municípios se atentem ao curto prazo para atendimento das exigências da lei e o seu regulamento, para acessar os recursos da Lei Paulo Gustavo.

É importante também que o setor se mobilize para, neste momento, engajar os entes para apresentação dos seus planos de ação.

Para auxiliar nessa e nas futuras etapas, a lei prevê a possibilidade dos estados e municípios disporem de até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, sendo possível a celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou a contratação de serviços.

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