Impasse na Anatel adia decisão sobre uso eficiente de radiofrequências

Um dos principais assuntos da pauta desta quinta-feira, 21, do Conselho Diretor da Anatel não foi concluído por conta de um impasse na votação. Os conselheiros não conseguiram chegar a um acordo sobre o Regulamento para Avaliação da Eficiência do Uso do Espectro de Radiofrequências e a deliberação foi suspensa. O desacordo entre os conselheiros gerou um placar inédito: 2 X 1 X 1 X 1, ou seja, quatro propostas estão na mesa.
Segundo o conselheiro Antônio Bedran, relator da matéria, ainda existem divergências em relação à metodologia de aferição do uso eficiente. "Até a próxima semana, pretendo tentar ajustar as posições dos demais colegas no conselho para chegar a um resultado que atenda aos diversos interesses do setor de telecomunicações e radiodifusão", disse. A próxima reunião será realizada dia 29, excepcionalmente em São Paulo.
Placar complexo
Um dos grandes problemas do placar é que um dos votos não pode ser alterado. Trata-se do posicionamento do ex-conselheiro Plínio de Aguiar Júnior. Como ele não está mais presente no conselho da agência, não há como rever este voto. O relator Antônio Bedran não teve seu posicionamento acompanhado por nenhum dos conselheiros. O conselheiro João Rezende apresentou um voto separado, que foi acompanhado pelo presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg. A conselheira Emília Ribeiro, que já divulgou seu voto publicamente, não concorda com nenhuma das propostas apresentadas e sugere que seja promovida uma nova instrução técnica do processo.
A situação inédita pode ser resolvida de forma mais simples caso Bedran ou Emília mudem seus votos. O processo poderá voltar à pauta na próxima reunião, que deve ser realizada na sexta-feira, 29.
Novo impasse
O impasse, porém, pode se agravar se o caso não for decidido até 5 de novembro. Nesta data expira o mandato de Antônio Bedran. Se o conselheiro não for reconduzido ao cargo, seu voto passará pelo mesmo problema que o voto de Aguiar Júnior: não poderá mais ser alterado por conta da ausência do autor. Caso isso ocorra, Sardenberg, Rezende e Emília Ribeiro terão que chegar a um acordo uma vez que o Regimento Interno da agência só admite a tomada de posição por votação com um quórum mínimo de três votos favoráveis. A proposta da conselheira destoa completamente da proposta apresentada por Rezende e acompanhada pelo presidente da agência, o que dificulta ainda mais um acerto.
Nova instrução
Pelas regras regimentais atuais, há uma outra opção, bem mais complicada, para dissolver o impasse no conselho. Seguindo fielmente o que determina o regimento, empates são resolvidos com uma nova instrução processual. O processo, na verdade, seria reiniciado, com uma nova numeração e novas análises técnicas e jurídicas. Essa nova instauração do processo permitiria, por exemplo, que o conselheiro Jarbas Valente participasse da votação.
Valente não teve voto computado no debate de hoje por conta do voto de Plínio. Na prática, os votos são colhidos por "cadeira" e não por membro empossado. Ou seja, a cadeira ocupada hoje por Valente já se pronunciou sobre o assunto, quando Plínio – de quem Valente assumiu a vaga – apresentou seu voto.
Fato novo
Outro caminho para que Valente participe da votação é no caso de surgimento de "fato novo" no processo. Essa regra permitiu que mais do que cinco votos fossem coletados na polêmica discussão sobre o ponto extra da TV por assinatura – onde o ex-conselheiro Pedro Jaime Ziller teve voto válido e seu sucessor, Antônio Bedran, também – porque houve mudanças no decorrer do processo. Mas, mesmo nesse caso, o "fato novo" apresentado resultaria, necessariamente, em uma nova instrução. Essas alternativas não só abririam caminho para um voto de Valente, mas também de um futuro novo conselheiro que venha a ocupar a vaga de Bedran, caso não seja reconduzido.
Segundo impasse
O impasse criado hoje é o segundo caso de paralisação de votação no Conselho Diretor em menos de um mês. No dia 23 de setembro, o conselho suspendeu a discussão do caso GVT X Vivo, envolvendo a arbitragem do Valor de Uso Móvel (VU-M) em disputa entre as empresas que se arrasta desde 2005 também na Justiça. Neste caso, o placar ficou 2 X 2 X 1, impedindo a decisão.
Neste processo, apenas Emília discorda completamente dos votos apresentados. As outras duas posições – Sardenberg e Rezende de um lado e Valente e Bedran de outro – concordam que a Vivo têm razão na disputa, contra a tese apresentada pela GVT. Os grupos discordam com relação ao momento em que a decisão de reajuste da VU-M deve passar a vigorar.
Casos como o GVT X Vivo são mais simples de terem o impasse solucionado, pelo menos em teoria. Isso porque outros setores já adotam um procedimento mais flexível para evitar esses impasses. Nas esferas judiciais, por exemplo, divergências desse tipo são resolvidas com a adoção de duas rodadas de votação. Na primeira, aprova-se os pontos onde há consenso – no caso GVT X Vivo, por exemplo, a vitória da disputa pela operadora móvel, onde Emília seria voto vencido.
No ponto onde há dissenso – o início da vigência da decisão – seria feita outra rodada de votação, onde a conselheira vencida teria o "voto de minerva" sobre qual período adotar. Esse mecanismo é usado inclusive por algumas agências reguladoras.

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