Lei prevê que jogos da Seleção sejam abertos

Já existe um dispositivo legal que poderá "salvar" os usuários de mais de sete milhões de parabólicas de não verem a Copa do Mundo. Segundo a Lei 9.981/00 e outras, que atualizam a lei número 9.615/98 (que estabelece normas gerais sobre assuntos esportivos), todos os jogos da seleção devem ser exibidos gratuitamente por pelo menos uma rede nacional.
Diz o artigo 84-A da Lei 9.615/98 atualizada: "todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais, deverão ser exibidos, pelo menos, em uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo, inclusive para as cidades brasileiras nas quais os mesmos estejam sendo realizados. (…) As empresas de televisão de comum acordo, ou por rodízio, ou por arbitramento, resolverão como cumprir o disposto neste artigo, caso nenhuma delas se interesse pela transmissão. O órgão competente fará o arbitramento". Bem aproveitado, este artigo pode ser a saída para que a Globo não seja obrigada a cumprir este aspecto do contrato com a Fifa (que obriga a codificação do sinal da Copa no satélite) ou, ainda, ser a base legal buscada pelo Minicom ou Presidência para baixar uma medida que expressamente garanta o sinal aberto da Copa no satélite.

Outro lado

Quem não está gostando da idéia de ver a Copa do Mundo aberta no satélite são as operadoras e programadoras de TV por assinatura. Consideram que isso poderia abrir uma brecha para que tudo o que fosse considerado de interesse público viesse, no futuro, a ser transmitido de graça por força de lei. As empresas de TV paga consideram ainda que, abrindo o sinal no satélite, não se contribui para difundir o conceito da TV paga no Brasil.

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