Ancine disciplina aplicação de penalidades em contratos que utilizam incentivo fiscal

Entrou em vigor a Deliberação nº 92, de 30 de abril de 2014, que estabelece limites à aplicação de penalidade em contratos de patrocínio, coprodução ou investimento que se utilizam dos mecanismos federais de incentivo fiscal, instituídos pelas Leis Rouanet (8.313/91), do Audiovisual (8.685/93) e pela MP 2.228-1/01.

A deliberação estabelece um limite máximo de 5% do valor do patrocínio ou investimento efetivado para a aplicação de multas em caso de mora ou inexecução do objeto do contrato. Segundo a Ancine, a previsão de possibilidade de multa visa resguardar o controle que o patrocinador, investidor ou coprodutor deve ter sobre os compromissos assumidos pelo proponente, reforçando o vínculo dos proponentes dos projetos com as obrigações assumidas em contrato.

Os contratos firmados, a partir da publicação da deliberação, entre proponentes e empresas ou pessoas físicas, para utilização de recursos públicos oriundos dos mecanismos de incentivo fiscal criados pelas Leis Rouanet (8.313/91), do Audiovisual (8.685/93) e pela MP 2.228-1/01, deverão observar as regras dispostas na Deliberação nº 92/2014.

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