A Câmara de Comércio Exterior decidiu, no último dia 20 de março, isentar o Imposto de Importação de nove categorias de equipamentos destinados à geração de rádio digital. O incentivo vale até 31 de dezembro de 2008, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24.
O documento reduz a zero o imposto sobre comutadores de sinais FM analógicos e digitais; geradores de sinais de rádio digital em ondas médias e FM; geradores de sinais FM estéreo para digital; demoduladores de áudio estéreo para digital; processadores de áudio para rádio digital; e equipamentos para medidas de sinais de RF.
Outras duas categorias fazem referência direta ao padrão norte-americano de transmissão digital de rádio, o IBOC. A primeira isenta ?equipamentos para medição de potência de rádio digital (HD-IBOC)?. Já a segunda, zera a alíquota sobre equipamentos ?para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidos pelo sistema IBOC?.
Equipamentos de medição
Nesta categoria também estão incluídos equipamentos de medição em AM, citando diretamente a tecnologia européia DRM.
Estas duas tecnologias estão em teste atualmente no Brasil e este seria o motivo da isenção direcionada aos equipamentos que usam este padrão. Esta é a análise da Abert, segundo seu assessor técnico, Ronald Barbosa. Em sua opinião, a especificação tecnológica não significa que os padrões já estão escolhidos no âmbito do governo.
O uso combinado das tecnologias IBOC e DRM ? a primeira para FM e a segunda para AM ? já foi defendido em mais de uma ocasião pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa. A isenção pode não configurar uma escolha formal, mas incentiva que estes equipamentos sejam adquiridos pelas rádios. Vale lembrar que, na escolha do padrão de TV digital, em momento algum o governo estimulou os testes com isenções tributárias sobre os equipamentos de qualquer uma das três tecnologias em disputa. As isenções vieram apenas após a escolha oficial do padrão ISDB.
A edição desta segunda, 24, do Diário Oficial trouxe ainda mais uma redução tributária para as TVs na transição para o sistema digital. Foi reduzida para 2% a alíquota do Imposto de Importação que incide sobre monitores de vídeo profissional, utilizados em ilhas de edição ou em estações móveis, com resolução acima de 700 linhas.