Agência vence disputas na Justiça sobre a Condecine

A Ancine venceu quatro processos judiciais a respeito do pagamento da Condecine (tanto o valor fixo quanto o percentual sobre remessas) por empresas distribuidoras e gravadoras de filmes, DVDs e CDs. Os juizes da 14ª, 27ª e 28ª Varas Federais proferiram sentença declarando improcedente o pedido de isenção de pagamento da contribuição feito pelas empresas Network Distribuidora de Filmes S.A., Universal Pictures Brasil, Ltda (e outros ? Warner Bros South, Inc.), BMG Brasil Ltda., e Warner Music Brasil Ltda. ( e outros – Sigla – Sistema Globo de Gravações Audiovisuais Ltda., EMI Music Brasil Ltda., Universal Music Ltda.). As sentenças dos julgamentos ocorreram em Primeira Instância, cabendo ainda recurso das empresas.
Em dois outros casos a Justiça também deu ganho de causa aos argumentos da procuradoria-geral da agência. O primeiro caso, já transitado em julgado, aconteceu em fevereiro deste ano, quando a empresa Didak Ltda fez a mesma solicitação e também perdeu a causa, sendo obrigada a recolher a Condecine percentual sobre a importação e a remessa de pagamento a empresas no Exterior. No segundo, a Fox Film do Brasil pedia a dispensa do recolhimento da Condecine fixa. O pedido foi negado e a Justiça obrigou a empresa a recolher o tributo. Segundo a Ancine, neste caso ainda cabe recurso.
Ainda segundo a agência, no momento da criação da Ancine, foi feita uma estimativa de arrecadação de R$ 27 milhões de reais por ano (incluindo aí Condecine fixa e percentual), tendo como base um universo estabelecido de empresas aptas a contribuir. Porém, com o tempo, verificou-se que a previsão inicial de arrecadação não havia se concretizado em função de dois motivos básicos: muitas empresas entraram na Justiça solicitando dispensa de pagamento e conseguiram obter uma liminar neste sentido; e nem todas as empresas têm efetuado o recolhimento do tributo, uma forma de sonegação, segundo a agência do cinema.
Para combater este problema, a Ancine e a receita Federal firmaram acordo. O acordo possibilitou a estruturação de um sistema de fiscalização, em fase final de montagem, que irá acusar o não pagamento da contribuição na origem.

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