Ancine fixa em 60 dias prazo para registro na CVM

A Ancine publicou no Diário Oficial da União desta segunda, dia 24, a Instrução Normativa nº 19, fixando em 60 dias, a contar da data de publicação no DOU, o prazo para que proponentes de projetos aprovados pela agência para captação pela Lei do Audiovisual registrem o pedido de emissão e distribuição dos Certificados de Investimento junto à Comissão de Valores Mobiliários. A Instrução diz ainda que os projetos que não forem devidamente registrados serão arquivados pela Ancine. O registro fora de prazo só poderá ocorrer com autorização formal da agência, desde que apresentadas as devidas justificativas. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

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