Presidente tem até 7 de abril para publicar Lei da EBC

Aprovada há duas semanas pelo Senado Federal, a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) ainda não foi concluída legalmente. Falta a publicação da lei, que provavelmente conterá vetos. A demora da Presidência da República em editar a lei, no entanto, não deixa a nova estatal desguarnecida do ponto de vista jurídico. A Constituição Federal dá 15 dias para que o presidente sancione, vete totalmente ou parcialmente as matérias aprovadas pelo Congresso Nacional. Até que vença esse prazo a EBC está em perfeitas condições de funcionamento legal.
O prazo em questão termina no dia 7 de abril. Por enquanto, o texto da lei está sob análise da Casa Civil. Como a Câmara dos Deputados modificou a proposta enviada pelo poder Executivo, o material precisa ser novamente analisado pela equipe da Casa Civil, que avalia agora a necessidade ou não de se vetar artigos da matéria. O líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá (PMDB/RN), antecipou que ao menos um veto será feito.
Trata-se da retirada do artigo 31, que repassa o direito à transmissão de jogos esportivos quando a emissora, dona do contrato de exclusividade, não veicular a disputa em sistema aberto de televisão. A confissão de Jucá foi feita durante a votação da proposta no Senado Federal para garantir que os aliados mantivessem seus votos a favor da aprovação da Medida Provisória 398, de criação da EBC.
Ainda não se sabe se existirão outros vetos. Na análise da Casa Civil, os ministérios envolvidos no assunto são consultados sobre a necessidade de se retirar algum artigo da lei que será sancionada. No momento, é este período de consulta e análises que está sendo tocado.

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