Anatel aprova fim do limite de licenças para TV a cabo

Foi aprovado na reunião do Conselho Diretor da Anatel desta quinta-feira, 25, o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS). O texto validado foi proposto pelo conselheiro Jarbas Valente, que difere dos demais basicamente pela argumentação utilizada para embasar a decisão de acabar com o limite numérico de emissão das licenças por município. A proposta de Valente foi acompanhada pelo conselheiro João Rezende e pelo presidente da agência, Ronaldo Sardenberg. Confira o voto-vista do conselheiro Jarbas Valente, que aprovou o planejamento, na homepage do site TELETIME.
O voto do ex-conselheiro Antônio Bedran foi contado como contrário apenas pelo fato de que ele propunha um período de transição para a liberação das licenças em localidades onde já existem operadores de TV a cabo. Emília Ribeiro também apresentou voto em separado, apesar de concordar com a tese do fim da barreira limitadora da emissão de outorgas. O ponto de discórdia do gabinete de Emília foi a falta de estudos de impacto econômico da medida.
A decisão de hoje confirma a indicação que a Anatel já havia feito no início do ano por meio de medida cautelar. Em maio deste ano, o Conselho Diretor editou um ato suspendendo a limitação da emissão de licenças de TV a cabo, mas condicionou a vigência da decisão à aprovação do novo planejamento. Com a votação desta quarta, a queda da barreira passa a valer imediatamente, embora a agência ainda pretenda editar um novo ato esclarecendo oficialmente a nova diretriz para o setor.
Entrada das teles
O fim do limite do número de outorgas gerará desdobramentos que beneficiam diretamente as concessionárias de telefonia fixa. A área jurídica da Anatel entende que a queda dessa barreira neutraliza a restrição existente na Lei do Cabo, que proíbe as teles de possuírem licenças desse serviço. Isso porque o artigo 15º da lei contém uma ressalva, permitindo que as teles adquiram essas outorgas caso não haja outro interessado na prestação de cabo. Como não existe mais limite ao número de licenças, a agência reguladora poderá projetar que, em algum momento, não existirão mais interessados na região e conceder, desde já, a outorga para a concessionária de telefonia.
Uma segunda barreira foi derrubada ontem pelo Conselho Diretor durante a votação dos novos contratos de concessão da telefonia fixa. A cláusula 14.1, que proibia expressamente a posse de licenças de cabo pelas concessionárias, suas controladas e coligadas foi retirada do contrato. Assim, caso a interpretação da procuradoria da Anatel prospere, as teles poderão se habilitar a adquirir licenças de cabo a partir de agora. Mas como ainda há uma restrição colocada em lei, ainda é possível que haja recursos na Justiça, sobretudo por parte dos operadores de cabo que não concordam coma entrada das teles.
Condições
Foi decidido também que as novas licenças serão vendidas às empresas interessadas pelo preço administrativo praticado no setor, de R$ 9 mil. O preço administrativo é o mais baixo na escala de cobrança por licenças e serve, basicamente, para cobrir os custos da Administração Pública na emissão e acompanhamento da outorga. O Tribunal de Contas da União (TCU) em análise anterior sobre o planejamento, focando nas licenças de MMDS, considerou baixa a cobrança de R$ 9 mil pelas licenças. No entanto, não há um posicionamento oficial do órgão de controle estendendo a ressalva às licenças de cabo objetivamente, apesar de ambas serem geridas dentro do mesmo documento. A Anatel prevê ainda impor condicionantes de cobertura aos operadores. Isso significa que eles terão que atingir determinadas metas de cobertura ao longo do tempo. Esta regra já existe hoje para operadores que ganharam as outorgas nas licitações realizadas a partir de 1998. Tais operadores de cabo precisam atingir 100% de cobertura em 10 anos de operação. A Anatel estuda a possibilidade de criar uma regra de cobertura em função da realidade socio-econômica de cada empresa.

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