Advogados defendem modelo de indução no fomento ao audiovisual

Levar o modelo regulatório da Lei 12.485/11, a Lei do SeAC, para streaming não é a melhor solução para garantir espaço para o conteúdo brasileiro nos serviços digitais. Esta é a opinião de advogados que participaram do Streaming Brasil 2021, realizado por TELA VIVA e TELETIME nestas segunda e terça, 26 e 27.

Para o diretor de relações institucionais da Globo, Marcelo Bechara, copiar a Lei do SeAC para alcançar o Serviço de Valor Adicionado (SVA) é "uma aberração". Ele lembra que a TV por assinatura era um serviço consolidado, tanto como negócio, quanto no ponto de vista regulatório, quando a Lei do SeAC foi criada, realidade muito diferente do atual cenário do streaming. "Ainda estamos aprendendo que serviço é esse, como é prestado, quais são os modelos de negócio", disse.

A sócia da Bialer Falsetti Advogados Ana Paula Bialer concorda. Segundo ela, a Lei do SeAC foi construída dentro de um modelo de negócios engessado. "Ela não vai ser resposta para qualquer desafio do setor de streaming", diz. Para ela, as discussões da época da criação da lei se tornaram obsoletas.

Marcos Bitelli, sócio da Bitelli Advogados, também aponta a obsolescência do modelo no digital. "O OTT não necessita mais dos mecanismos do passado. Tudo (referente às cotas de conteúdo de cinema e TV) era baseado na escassez de tela. No OTT não há escassez", diz.

Para Bechara, está claro que o papel do conteúdo brasileiro nas plataformas é de protagonismo. "As empresas que estão prestando (VOD) no Brasil já estão fazendo conteúdo brasileiro", lembrou, referindo-se aos investimentos dos serviços estrangeiros como Netflix e Pime Video. "A Disney também já está buscando", completou.

Os três advogados defendem um modelo de incentivo ao conteúdo. Para Bitelli, uma das políticas mais bem sucedidas de fomento ao audiovisual é o Artigo 39 da MP 2.228/01, que criou a Ancine. O mecanismo fomenta a coprodução de canais estrangeiros com produtores independentes. "Precisa-se criar outros mecanismos de indução, agnósticos ao meio de distribuição. O conteúdo audiovisual é universal, não sabe em que plataforma vai passar", diz.

Bitelli defende uma união das plataformas aos produtores independentes para "pensar fora da caixa". A proteção ao conteúdo nacional, diz, não está em criar regulação e obrigação, mas em irrigar a produção com recursos de forma consistente através de mecanismos indutores. "Não é de restrição que a gente precisa, mas de incentivo. Do mais fácil possível, para não cair na burocracia de Tribunal de Contas e fiscalização", opina.

LGPD

Outra questão regulatória que diz respeito ao streaming é a Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo Ana Paula Bialer, não há empresa, não apensa de streaming, que possa dizer que está 100% adequada à lei. "Até porque a lei ainda gera dúvidas". Ela lembra que não havia, antes da lei, a obrigação de transparência do compartilhamento de dados entre CNPJs de um mesmo grupo ou até com outras empresas. "Acho importante lembrar que a premissa da lei não é que não possa ser feito. Pode ser, observados os princípios da lei", lembra.

Para Bechara, no país onde há leis que "pegam" e as que "não pegam", a LGPD "já pegou" e já mobiliza as operações das empresas.

Ele lembra que a LGPD não se aplica à aplicação de dados com fins jornalísticos e de artísticos. "Não é razoável ter que pedir autorização no uso de dados em uma matéria jornalística", diz. Além disso, para ele, o uso de dados para direcionar a escolha de conteúdo, a criação de roteiros e de obras é um uso "meramente artístico e permitido".

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