Renovações de cabo e licenças novas custarão R$ 9 mil

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 27, o preço que será cobrado das empresas de TV a cabo no momento da renovação de suas licenças. O valor será o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS), fixado em R$ 9 mil. Este é o preço mínimo para a compra de uma licença de telecomunicações atualmente. As primeiras outorgas em que será cobrado o novo valor fazem parte do lote de concessões oriundas das antigas autorizações de DISTV, adaptado em 1996 para o serviço de TV a cabo. Essas outorgas começam a vencer em dezembro deste ano e é nesse processo de renovação que o PPDESS será cobrado.
Para permitir a cobrança do preço público, o conselho fez um raciocínio pouco convencional. A base do argumento apresentado por João Rezende em seu voto é um item do regulamento do PPDESS que trata do preço a ser cobrado sobre "novas modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo". A regra está no parágrafo 2º do artigo 4º do regulamento, definindo que, no mínimo, deve ser cobrado o primeiro valor da tabela da Anatel para licenciamento (R$ 9 mil).
Ao que tudo indica, o conselho interpretou que as licenças adaptadas a partir da operação do DISTV formam uma "nova modalidade" de serviço. O relatório completo do relator não foi divulgado pela Anatel. As informações até o momento estão limitadas ao voto da conselheira Emília Ribeiro, apresentado publicamente no site da agência reguladora, e que foi o único a divergir dos demais.
Novas licenças
A conselheira Emília Ribeiro foi voto vencido na reunião por discordar do encaminhamento feito no processo com relação às licenças novas de TV a cabo. Com a aprovação feita nesta quinta, a Anatel sinaliza mais uma vez que cobrará apenas o preço administrativo (R$ 9 mil) para a emissão das licenças no futuro. Trata-se apenas de uma sinalização porque, em princípio, o custo das outorgas precisa ser validado no Regulamento de TV a Cabo, que ainda não foi deliberado pelo Conselho Diretor.
Para a conselheira, o fato de o processo citar o preço a ser cobrado pelas novas licenças exigiria que o documento fosse colocado em consulta pública. Emília também discorda da escolha sumária do valor administrativo para a remuneração das licenças. Na opinião da conselheira, a agência deveria calcular o custo da outorga considerando o fluxo financeiro de cada empresa interessada na prestação do serviço. Assim, empresas menores pagariam menos e empresas maiores desembolsariam mais pela outorga.
Outro aspecto controverso da decisão de hoje é se as renovações realmente podem ser feitas de forma onerosa. Como são outorgas de exploração de serviços privados sem uso de radiofrequência, há um entendimento do mercado de que a Anatel não deveria cobrar pela renovação. Isso porque as regras do setor apontam que apenas a renovação das concessões dos serviços prestados em regime público é onerosa, ainda que a Lei do Cabo especificamente se refira a pagamento para renovação.

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