Anatel limita pedido de vista em 60 dias

Os pedidos de vista por prazos praticamente indefinidos no Conselho Diretor da Anatel irão acabar. O conselho aprovou nesta quinta-feira, 27, uma nova regra para limitar o tempo de análise dos processos pelos conselheiros. A partir de agora, cada conselheiro só poderá estender o tempo de avaliação detalhada dos processos por 60 dias. No regimento em vigor, cada membro do conselho pode pedir vista apenas uma vez de cada processo, tendo que reapresentá-lo na reunião posterior. No entanto, é possível estender o prazo de vista por tempo indeterminado nessa segunda apresentação.
A nova regra não irá alterar o regimento em si, já que isso exigiria a publicação de um decreto presidencial. Ela virá na forma de um ato do presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, responsável pela proposta de rito para os pedidos de vista. A proposta de Sardenberg contou com os votos favoráveis de todos os conselheiros da agência.
Apesar de dar mais agilidade na análise dos processos, a medida poderá ter impactos menos positivos para as deliberações. O tempo limitado de análise poderá comprometer, por exemplo, o pedido de complementação das instruções técnicas e a emissão de pareceres da procuradoria pelos conselheiros com o direito de vista. Em vários casos recentes houve pedidos de complementação do processo nessa etapa das análises.
A medida poderá evitar que casos como a decisão sobre a mudança de destinação da faixa de 2,5 GHz e o novo Planejamento de Cabo e de MMDS se repitam na agência. Esses são apenas dois exemplos recentes de processos que ficaram meses em processo de votação por conta de pedidos de vista. No caso mais recente, do planejamento de cabo, uma das prorrogações do tempo de vista foi de 70 dias.

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