Mercado secundário de decodificadores "pode ser desejável", diz SEAE

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda tem uma posição favorável à criação de um mercado secundário de decodificadores para TV por assinatura, em que os equipamentos possam ser adquiridos no varejo e utilizados nas redes pagas. Na visão da secretaria, um mercado de decodificadores "abertos", não vinculados a nenhuma prestadora especificamente, poderia facilitar a mobilidade de clientes entre as diversas operadoras. Isso porque, para mudar de operadora, não seria necessário retirar e devolver os equipamentos que hoje são cedidos em regime de comodato. "Também tende a deixar mais claro qual o custo do conteúdo e qual o custo do equipamento, hoje indissociavelmente somados no valor da assinatura, contribuindo para dirimir situações regulatórias frequentemente contestadas por órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, a questão do ponto extra", sustenta a secretaria em seu comentário à consulta pública do novo Regulamento de TV a Cabo.
Técnicos do Ministério da Fazenda mencionam a experiência pouco exitosa da adoção da medida no mercado norte-americano, onde a partir de 2000 a FCC passou a exigir a compatibilidade das redes com pelo menos um dispositivo de uso geral para decodificação dos canais. Até junho de 2009, entretanto, apenas 4% dos assinantes optaram por usar equipamentos próprios, "porém lá o aluguel do decodificador é regulado pela FCC o que não ocorre no Brasil", afirmam os técnicos.
Para a SEAE, o desenvolvimento de tecnologia de segurança pode trazer maior facilidade de uso de equipamentos de terceiros nas redes de cabo. O uso de SmartCards nas redes digitais permite padronizar a comunicação entre set-top box e operadora. A secretaria também menciona que, no futuro, o módulo de acesso condicional poderá ser provido remotamente, "permitindo a compatibilidade total entre equipamentos".
As contribuições referem-se ao artigo 10 da proposta do novo regulamento de TV a Cabo, que diz: "A rede do serviço abrange os equipamentos necessários à prestação do serviço e inclui a unidade receptora decodificadora do assinante". Para a SEAE, a redação mais apropriada incluiria a frase "caso ela seja de propriedade da prestadora" ao final do artigo. E ainda acrescenta o Parágrafo Único: "É vedado à operadora restringir a conexão de unidades decodificadoras de propriedade do assinante à sua rede, desde que homologadas pela Anatel."

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