Hélio Costa erra interpretação da Lei do Cabo

Hélio Costa tropeçou no conhecimento da legislação de TV a cabo. Em audiência pública no Senado realizada nesta terça, 27, o ministro disse que as operadoras não têm obrigação de levar os sinais das geradores de televisão locais e afirmou que o assunto deveria ser regulamentado regionalmente. O senador Leonel Pavan (PSDB/SC) questionou o ministro sobre qual a penalidade que deveria ser aplicada à operadora de TV a cabo no Balneário Camboriú, em seu Estado, que segundo suas palavras ?se recusa a transmitir em seu cabo os sinais de uma geradora local de televisão, contrariando a lei de TV a cabo?. Costa disse que ?não existe tal obrigação, a não ser que exista apenas uma única geradora na localidade onde está instalada a operadora?. Costa confundiu ainda mais a questão ao afirmar que ainda falta regulamentar a Lei do Cabo, e que seria interessante que esta regulamentação fosse feita em nível municipal. Apesar das vantagens que uma possível regulamentação municipal poderia trazer para o serviço, esta possibilidade é claramente inconstitucional, uma vez que legislar sobre serviços de telecomunicações é uma prerrogativa da União, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui