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Radiodifusão ganha decreto que facilita licitação

O Executivo baixou o Decreto 2108/96 que adapta os serviços de radiodifusão à Lei das Licitações (Lei 8666/93). Com este decreto, o Ministério das Comunicações pretende resolver os possíveis questionamentos jurídicos que poderiam ser feitos durante o processo de novas outorgas que deve ser iniciado em 97. Desde o governo Sarney (85-89) não são feitas novas outorgas de radiodifusão. O decreto, que está pronto há alguns dias, aguardava apenas a assinatura do presidente da República.

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