Parlamentar quer urgência na votação de PL que propõe migração do serviço de TVA para TV aberta

Está na pauta de votação do plenário virtual da Câmara dos Deputados desta quarta-feira, 25, o Requerimento de Urgência (REQ) 1575/2020, do deputado Cezinha Madureira (PSD-SP), que pede a votação em caráter de urgência do PL 3.320/2020, também de autoria do parlamentar, que transforma o Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA, que opera em um único canal UHF, em serviço de televisão aberta. As TVAs foram licenças criadas no final dos anos 80 destinadas às primeiras operações de TV por assinatura, e apenas 29 outorgas foram expedidas.

Esta não é primeira movimentação de Cezinha Madureira em tentar resolver o problema dos donos dessa licença. Em novembro de 2019, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou o PL 3.098/2019, de sua autoria. O projeto de lei alterava o art. 37 da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), inserindo dois parágrafos que estabelecem uma nova regra de transição para as outorgas destes serviços para o de televisão aberta. O substitutivo do deputado Alex Santana (PDT-BA) aprovado na CCTCI  seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Por um tempo, estas outorgas chegaram a ser controladas por grandes grupos de comunicação, mas acabaram sendo passadas a igrejas e grupos de menor expressão ou ligados a políticos. A Globo devolveu as suas outorgas em 2016, por exemplo.

A polêmica da migração

Um outro parlamentar que também tentou se movimentar para aprovar a toque de caixa essa migração foi o deputado Marcos Soares, autor do PL 2.611/2015. O projeto de Soares foi aprovado por unanimidade por na Comissão de Ciência e Tecnologia em outubro de 2016, mas foi arquivado ao final da legislatura passada, por força de disposição regimental. Marcos Soares é filho do Pastor RR Soares, um dos detentores de canais que operam o serviço de TVA.

Pelas regras atuais, esses serviços possuem uma característica híbrida, operando com sinal de televisão aberta por uma parte do tempo e por outra, com sinal codificado. Mas legalmente, são enquadrados como serviços de telecomunicações. "Com características tanto de sistemas por assinatura, como de sistemas abertos de radiodifusão, a lei deveria ter previsto a possibilidade de adaptação tanto para o novo regime do SeAC, quanto para o já estabelecido regime de serviços de radiodifusão de sons e imagens", diz Alex Santana no seu substitutivo. A renovação automática das TVAs foi objeto de muita disputa na Câmara dos Deputados durante a tramitação do PL 29/2007 (atual Lei do SeAC).

Os serviços de radiodifusão de televisão aberta devem ser contratados por meio de processo licitatório, conforme prevê o Decreto 52.795/63. Por isso, a transformação proposta por Cezinha Madureira, nos dois projetos de lei para alguns especialistas, viola a legislação específica do setor.

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