O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta terça-feira, 27, o decreto 11.201/2022, que atualiza o Regulamento de Serviços de Radiodifusão. A principal modificação está ligada ao pagamento da outorga de radiodifusão decorrente de licitação por meio de parcelamento – independentemente de apresentação de garantias, inclusive seguro-garantia. Além disso, o decreto esclareceu que os valores das parcelas serão corrigidos pela taxa Selic.
A nova legislação prevê, também, em caso de pagamentos em atraso, que os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação. Anteriormente, a penalidade era aplicada em relação ao total do débito.
O texto adequa o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão à Lei que instituiu o Programa Internet Brasil (Lei nº 14.351/2022) e que alterou as regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão.
No total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão — e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.