Bolsonaro veta Lei Paulo Gustavo que repassaria recursos para o setor cultural; Congresso ainda pode derrubar o veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou na íntegra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/21, que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.

Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, R$ 2,797 bilhões iriam para o setor de audiovisual. O restante (R$ 1,065 bilhão) seria repartido entre outras atividades culturais.

O texto vetado foi batizado de "Lei Paulo Gustavo", em homenagem ao ator e comediante que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19. O veto integral foi publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada. Deputados e senadores podem mantê-lo, confirmando a decisão do presidente, ou derrubá-lo. Nesse caso, o projeto seria promulgado e viraria uma nova lei.

Segundo o Presidente da República, o projeto criava uma despesa sujeita ao teto de gastos dos órgãos públicos e não apresentava uma medida compensatória para garantir o cumprimento desse limite.

Também afirmou que o repasse ao setor cultural comprimiria despesas discricionárias (não obrigatórias) "que se encontram em níveis criticamente baixos e abrigam dotações orçamentárias necessárias à manutenção da administração pública".

Jair Bolsonaro também argumentou que o setor cultural já foi contemplado com recursos pela Lei Aldir Blanc, que destinou R$ 3 bilhões para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 na cultura.

O texto

De autoria do senador Paulo Rocha, o texto foi aprovado na Câmara em fevereiro, com base em um parecer apresentado do deputado José Guimarães (PT-CE), e em março no Senado.

6 COMENTÁRIOS

  1. Ótimo! Esse valor tem de ser destinado a itens mais úteis, como saúde e educação. Já passou da hora de dar um basta em sustentar esses encostados!

    Só cito como exemplo os EUA: por acaso o povo fica pendurado em governo? Não né? Vão trabalhar!

    • Paulo de Oliveira,
      o setor do audiovisual é um dos maiores segmentos de produção, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo.
      No nosso país, o audiovisual gera cerca de 25 bilhões de reais todo ano para a economia. Para se ter uma ideia, esse dinheiro gerado supera o que vem da indústria farmacêutica, têxtil e de equipamentos eletrônicos.
      Esse repasse de R$ 3,86 bilhões através da Lei Paulo Gustavo seria um fomento para a economia do Brasil. Esse dinheiro voltaria rapidamente para os cofres públicos atráves do que é gerado de empregos, impostos, etc.
      Todos setores produtivos necessitam (e recebem) repasses como esses para alavancar suas atividades! Nos EUA também é assim, com a diferença que lá os valores são bem mais altos na verdade.
      Associar o setor cultural a pessoas que não trabalham é um preconceito vazio de sentido, que deve ser repensado pelas pessoas que realmente se preocupam com o país. Espero que seja o seu caso! Espero que você se preocupe com a nação e se permita buscar mais informações para opinar de maneira mais consistente. Falo isso sem nenhuma ironia, sem querer ofender, meu compatriota. É preciso que nos informemos melhor, para podermos agir de maneira mais adequado em prol do Brasil.
      Abraço!
      Christian

    • Sr. Paulo de Oliveira, quando quiser postar algo para o público tenha certeza daquilo que escreve. Primeiro não chamar nós "os trabalhadores da cultura" de "Encostados". Porque essa foi a nossa opção, a nossa escolha de vida, aquela que fazemos com muito carinho, com amor, com devoção, acredito eu assim como você vai ao seu trabalho e veste a camisa realmente da empresa que trabalha. Optamos em estar trabalhando no momento que voce está relaxado em casa, ou indo ao cinema, etc. Segundo desde 1917 o governo dos Estados Unidos da América adota a política de incentivo à cultura ( como as nossas). Aqui as empresas que PATROCINAM projetos culturais tem 4% de desconto no Imposto de Renda devido, e as pessoas físicas que patrocinam projetos culturais tem 6% de desconto no imposto de renda devido. Mas lá na terra do Tio Sam, o desconto é de 100%….Assim como você quer ter suas necessidades de cidadão atendidas, nós "Os Trabalhadores da Cultura" também queremos as nossas e os nossos direitos. Fique com D'us

  2. O princípio da responsabilidade, inserido como princípio norteador da LRF, visa impor formas de controlar e ajustar os gastos públicos de forma responsável e dentro de um planejamento prévio, sempre com referencia a arrecadação do ente federativo.

    Pois bem, ao negar o montante de R$3.862.000.000,00 (Três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais), que não vem somente do Orçamento Geral da União, mas também do FNC, Tesouro Nacional, e de Investimentos e Doações Internacionais, vai de confronto com outro principio desta Lei (LRF), que é o da Transparência , (na situação financeira dos entes públicos, assegurando amplas condições de avaliarem-se as condições operativas, de investimento ou de assunção de compromissos pelo país, estados e municípios), conseguem aprovar a toque de caixa um FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRAS aos PARTIDOS POLÍTICOS, mais conhecido como FUNDO PARTIDÁRIO, no montante de R$ 5.bilhões de reais.

    Mas conforme Cavalcanti (Marcio Novaes, autor dos Fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal-2001) "Embora o federalismo fiscal seja uma realidade no Brasil, a falta de controle orçamentário e o constante déficit interno em nível nacional e regional provocam uma situação de instabilidade macroeconômica em que as transferências fiscais tinham a finalidade única de salvar governadores sem visão de longo prazo, e o risco moral reinava em todo o país.

    Sendo assim não vejo explicação e nem justificativa para que esse governo federal venha vetar uma LEI COMPLEMENTAR, APROVADA pelo CONGRESSO NACIONAL em 15.03.
    Agora vamos juntos com os deputados federais e senadores conseguirem no mínimo 247 votos para derrubar o VETO, pois juntos somos mais FORTES

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