O futuro da Classificação Indicativa de programas na TV aberta será decidido pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta, 30. O sistema de classificação, que vincula a faixa etária e o horário de exibição na televisão aberta, está sustentado no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que cria penalidades para as emissoras que não cumprirem a regra. O STF decidirá se este artigo é constitucional. O pedido para a retirada do artigo foi protocolado pelo PTB em 2001. Em maio deste ano a Abert, como "amicus curiae", protocolou uma petição para acelerar o andamento do pedido de dez anos atrás. Para a associação de radiodifusores e o PTB, a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão.
Por outro lado, diversas organizações da sociedade civil (como ANDI, Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, INESC, Intervozes e Artigo 19) também entraram também com pedido de "amicus curiae", defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do ECA e, portanto, a Classificação Indicativa. Na petição as organizações alegam que a Classificação Indicativa, além de já ter sido incorporada como prática pelas emissoras de radiodifusão, obedece aos princípios da comunicação social previstos no artigo 221 da Constituição, que estabelece que a programação das emissoras de rádio e televisão deve dar preferência a finalidades "educativas, artísticas, culturais e informativas […] e respeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família."