TCU rejeita embargos de declaração apresentados pela Ancine

(Atualizada às 20:40) O Tribunal de Contas da União rejeitou o recurso apresentado pela Ancine contra o Acórdão 721/2019, que acabou resultando na suspensão de repasses ao audiovisual por parte da agência reguladora. Conforme adiantado por este noticiário, a rejeição aos embargos de declaração já era esperada na Ancine e por agentes da indústria audiovisual que vêm acompanhando o processo.

A Ancine já tem uma defesa pronta que será protocolada ainda esta semana. O diretor-presidente da Ancine, Christian de Castro, afirmou a este noticiário na última sexta, 26, que está confiante em relação a esta defesa. Em apresentação na Rio2C, também na sexta, ele destacou que a apresentação da defesa suspende imediatamente os efeitos do Acórdão 721/2019 até que seja julgada, o que permitiria à Ancine destravar os repasses.

Há, entre os que acompanham o processo, o sentimento de que o acórdão de André Luis de Carvalho foi um ato hostil ao setor e desnecessário, uma vez que exige um plano de ação no prazo de 60 dias sem avaliar o plano entregue após uma medida cautelar de maio de 2018. Vem daí, em partes, a confiança na defesa que será protocolada nesta semana. Isto porque, diferentemente dos embargos, a defesa precisa ser julgada por outro ministro do TCU que não o relator do acórdão.

Conforme apurou este noticiário, o TCU apontou que pedirá explicações à Ancine sobre porque suspendeu os repasses ao setor. O ministro relator, conforme apontou em encontro com agentes da indústria audiovisual, assim como quando recebeu deputados membros da Comissão de Cultura da Câmara, o acórdão não estabelecia isso.

De fato, o acórdão não dá o comando direto para a interrupção da assinatura de novos convênios. Todavia, destaca que Ancine e Ministério da Cidadania devem "atentar" para a necessidade de só celebrarem novos acordos quando dispuserem de condições para analisar as respectivas prestações de contas e para fiscalizar a execução de cada ajuste. A paralisação de repasses por parte da Ancine parte de uma leitura literal e conservadora, considerando o risco de exposição do órgão regulador e do servidor a uma responsabilização. Isso porque o acórdão destaca "a possibilidade de responsabilização pessoal do agente público pelas eventuais irregularidades perpetrada, com ou sem dano ao erário, em desfavor da administração pública".

Omissão, contradição e pontos obscuros

Os embargos apresentados pela Ancine, documento ao qual este noticiário teve acesso, apontam omissão, contradição e pontos obscuros no Acórdão 721/2019. A omissão está em desconsiderar a defesa já apresentada pela Ancine, embora ainda não julgada, contra os mesmos pontos levantados agora no acórdão, bem como e principalmente, o plano de ação já preparado pela agência reguladora. Na defesa julgada nesta terça a Ancine destaca que o plano de ação não só foi entregue no prazo estipulado, como foi ajustado após demandas levadas pelo TCU em reuniões sobre o tema e já foi em partes executado. No Rio2C Christian de Castro afirmou que 70% do plano está executado.

Além disso, entre as omissões apontadas pela Ancine está o fato de o TCU silenciar a respeito da deliberação da diretoria colegiada da Ancine pela reabertura e reanálise de processos de prestação de contas, conforme demandas anteriores.

De acordo com a defesa, a decisão do TCU inclui contradição, tendo em vista que a demanda pela reanálise de projetos específicos se contrapõem a outros do mesmo documento, que demandam uma análise detalhada de todas as prestações de contas.

Entre os pontos obscuros apontados pela Ancine destaca-se o comando da decisão da Corte que, embora não determine a interrupção da assinatura de novos convênios, "atenta" para a necessidade de Ancine e Ministério da Cidadania só celebrarem novos acordos quando dispuserem de condições para analisar as respectivas prestações de contas e para fiscalizar a execução de cada ajuste.

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