Poder Executivo apresenta Projeto de Lei do Mandante

O Poder Executivo apresentou no dia 24 de junho o Projeto de Lei 2336/21. O PL, que tramita em regime de urgência, altera a Lei Pelé, determinando que o clube mandante de uma partida de futebol passe a ter o direito de arena. O teor do PL é semelhante ao da Medida Provisória 984/20, que não foi convertida em lei e, portanto, perdeu sua validade.

O mandante da partida passa a ter "prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo". Desta forma um canal poderá transmitir as partidas nas quais tenha contrato com o clube mandante, ainda que o clube visitante tenha contrato de exclusividade com outro canal.

O PL ainda altera a distribuição de 5% da receita proveniente da exploração de direitos da partida, antes exclusiva dos jogadores, passando a incluir os árbitros de campo e os treinadores no rateio.

Por fim, o PL elimina das competições de futebol o veto ao patrocínio de canais nos uniformes.

O PL 2336/21 foi distribuído para as Comissões de: Cultura (CCult); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); Esporte (Cespo); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou nesta quinta, 1º, a criação de Comissão Mista para analisar o PL, o que deve dar celeridade ao processo. O PL terá de ser votado também no plenário da casa legislativa, onde o deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF) foi designado relator, antes de ser encaminhado ao Senado.

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