Ancine reverte decisão judicial e recupera prazo para análise de 229 projetos

A Ancine conseguiu reverter a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de 15 de julho, que havia determinado que a agência concluísse a análise de 229 projetos pendentes de avaliação no prazo máximo e improrrogável de 120 dias. Anteriormente à decisão da 11ª Vara Federal, a Ancine havia proposto o prazo de 165 dias para a conclusão das análises.

Na noite desta segunda, 2, o desembargador federal Reis Friede deferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, interposto pela agência reguladora, contra decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, constante da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.

No documento, que dá provimento ao recurso, o desembargador argumenta que a Ancine "não assumiu postura omissiva ou inerte, diversamente do que afirmado pelo Juízo de piso. Ao contrário, o que se denota é que a ANCINE tem adotado postura ativa, implementando um conjunto de medidas administrativas a fim de otimizar a aplicação de recursos públicos, em atendimento às orientações do órgão de Controle Interno e às determinações do Tribunal de Contas da União, de forma a preservar a política pública de fomento ao setor audiovisual".

Para o desembargador, a definição de prazo razoável para análise dos projetos deve ser medida administrativa, restrita ao âmbito da Ancine: "é forçoso reconhecer que as análises dos 229 projetos ainda pendentes devem ser realizadas em conformidade com a capacidade interna da Agência, principalmente se considerarmos que a atuação da ANCINE envolve outras atribuições, dentre as quais, inclusive, a efetiva fiscalização dos recursos públicos que vierem a ser disponibilizados para esses projetos".

Para Friede, não há "evidência de paralisação do setor audiovisual, nem de que a demora na análise dos projetos seja injustificada ou decorrente de eventual desídia do Administrador. Ora, se não há, nos autos, elementos suficientes para afastar a legitimidade do ato administrativo, o correto seria prestigiar a posição do Administrador, pelo menos em um primeiro exame, e não de imediato substituí-la ao simples fundamento da demora".

A decisão passará para o julgamento do órgão colegiado.

1 COMENTÁRIO

  1. Virgem Maria N.Sa, Dr. Reis Friede parece fechou os olhos para não ver passar a boiada de evidências de que as análises de projetos foram refreadas, o ritmo de análise e decisões de investimento ou não foi reduzido de centenas de projetos por ano para menos de poucas dezenas.
    IMPORTANTE ressaltar que a estrutura de análise de projetos a serem investidos (ou não) em nada pode depender da fiscalização dos projetos já investidos: fomento e fiscalização são territórios e momentos muito distintos.

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