Anatel irá "equalizar" metas de qualidade do SMP com as do SCM

Embora já tenha passado por consulta pública, o regulamento de qualidade do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverá sofrer mudanças. De acordo com Bruno Ramos, gerente geral de comunicações pessoais terrestres da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, é preciso "equalizar" as regras de qualidade do SMP com as do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), cuja consulta pública foi aprovada nesta quinta, 4, pelo conselho diretor da agência. Ramos disse que ambos os regulamentos serão aprovados até 31 de outubro, como determina o decreto que instituiu o PGMU III. Não se sabe, entretanto, até que ponto o nível de exigência que a Anatel está criando para a oferta SCM será estendida para o serviço de banda larga prestado pelo SMP.
Regras para o SCM
Conforme havia antecipado este noticiário, a proposta do Regulamento de Gestão da Qualidade do SCM, aprovado para consulta por 30 dias, estabelece que as empresas de SCM deverão ofertar inicialmente no mínimo 60% de qualidade contratada, percentual que chegará em 80% depois de dois anos.
Além disso, de acordo com a proposta do regulamento de qualidade, as empresas deverão cumprir metas de velocidade instantânea e velocidade média, que serão auferidas por um software a ser disponibilizados aos assinantes gratuitamente pelas empresas.
A velocidade instantânea é auferida em cada medição feita pelo software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20% é válida para os primeiros doze meses, contados a partir da entrada em vigor do regulamento. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.
Já a velocidade média, é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora. A meta inicial é de 60%, nos doze primeiros meses. Nos doze meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.
O usuário poderá a qualquer momento verificar a velocidade da sua conexão e essa informação é enviada para a prestadora, que depois a repassa para a Anatel. O software também fará medições periódicas em momentos que o computador não estiver sendo usado para que não haja distorções. Além disso, a agência poderá usar um software diferente para fazer a medição e, em caso de divergência, prevalece o dado da Anatel.
As informações relativas aos indicadores de qualidade devem ser encaminhadas à Anatel a partir do sexto mês contado da entrada em vigor do regulamento. Já o cumprimento das metas de qualidade será exigido a partir do nono mês, e vale apenas para operadoras com mais de 50 mil assinantes.
Debate
Na próxima semana, dia 9 de agosto, a conselheira da Anatel, Emília Ribeiro, falará sobre a proposta de qualidade para a banda larga sugerida pelo conselho durante a ABTA 2011, que acontece em São Paulo. Mais informações pelo site www.abta2011.com.br.

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