Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania regulamenta direito de crianças e adolescentes no ambiente digital 

(Foto: Freepik)

Na última terça-feira, dia 9 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Nº 245, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. A medida tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população. 

O texto considera como ambiente digital "tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos disponíveis no ambiente virtual; dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial; robótica; sistema automatizados, biometria, sistema algorítmicos e análise de dados". Crianças e adolescentes têm seus direitos nesses locais – como desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania – priorizados e com garantia de proteção aos seus dados. A norma ressalta também a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

A resolução define que empresas provedoras dos serviços digitais devem adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta, e que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação segura, confiável e íntegra. 

Violações

São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.

A norma inclui ainda a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Empresas que atuam no ambiente digital passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, e às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – independente da omissão ser culposa ou dolosa. 

Análise 

"Ao analisar a recente resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, podemos observar um avanço significativo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Esta medida é um marco na evolução da legislação, refletindo o reconhecimento da realidade virtual como espaço cotidiano com a consequente necessidade de seu acesso seguro e construtivo a este universo", afirma Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados. 

"A definição abrangente do ambiente digital, englobando tecnologias da informação e comunicação, desde redes e conteúdos a sistemas algorítmicos e análise de dados, estabelece um terreno sólido para a aplicação da resolução, onde o acesso a estes recursos é crucial para o desenvolvimento, educação e inclusão social, reconhecendo-se assim o direito das crianças e adolescentes de participar ativamente da sociedade digital", completa. O advogado conclui: "A inclusão dos jovens no desenvolvimento de políticas públicas relativas ao ambiente digital é um avanço democrático, assegurando que suas vozes e perspectivas contribuam para a formulação de uma Internet mais segura e inclusiva".

*Com informações da Agência Brasil

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