Idec diz que MP dos telejogos infringe CDC e princípios constitucionais

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nesta sexta-feira, 6, uma nota em que aponta os riscos que a Medida Provisória (MP) 923/2020, que autoriza as emissoras de televisão a promover sorteios, traz para o consumidor, especialmente crianças e idosos. O Instituto recomenda a rejeição da proposta.

Segundo o Idec, a MP contraria as finalidades constitucionais das concessões de televisão e não deixa claro quais serão as práticas permitidas, seus limites e formas objetivas de materialização dos sorteios. "Ou seja, pelo texto enviado ao Congresso Nacional, não se definem as modalidades específicas de sorteios e concursos que podem ser realizadas, em quais plataformas isso efetivamente ocorrera, e sob quais formas de cobrança do consumidor, tornando-se confusa. Trata-se, conforme inclusive indicam especialistas, de texto confuso", diz na nota o Instituto. Além disso, prossegue o Idec, os critérios de urgência e relevância, pressupostos constitucionais necessários para que uma MP seja criada, não são encontrados na MP 923/2020.

Direito de Consumidor

O texto divulgado pelo Instituto diz que a MP permite que as emissoras de televisão infrinjam várias garantias e direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dentre elas estão o aproveitamento da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, infringindo o que diz o art. 39, inc. IV, do CDC; a exigência, do consumidor, de vantagem manifestamente excessiva (art. 39, inc. V, CDC), com um estímulo indevido a comportamento danoso à própria saúde financeira; a publicidade abusiva, pois a programação dos sorteios atinge crianças e idosos, em função do caráter aberta e massivo destas emissoras de televisão, infringindo não só o CDC, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso; a publicidade enganosa, já que omitem informações relevantes;  e o direito de informação clara e adequada, pois não há uma descrição dos serviços prestados na conta telefônica e nos créditos de celular, assim como, a ausência de informações sobre o valor a ser cobrado.

Violação aos princípios constitucionais

São apontados também, pelo Idec, que a MP 923/2020 permite às emissoras de televisão a exploração das concessões públicas com conteúdos que o Instituto qualifica como inadequados ao atendimento de sua função social de uma concessão de TV, como definida pela Constituição Federal no seu art. 221, que determina os princípios para a programação das emissoras de televisão.

"Dessa forma, promove-se o desvirtuamento da função social das concessões públicas e dos princípios definidos para a exploração do serviço, em conflito direto com o disposto na Constituição Federal", diz o documento.

Confira aqui a nota na integra.

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