TRF mantém decisão contra Baleia Rossi e cancela concessões de rádio ligadas ao deputado

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Sexta Turma do Tribunal Superior Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento ao recurso do deputado Federal Baleia Rossi (MDB-SP) e manteve decisão proferida pelo desembargador federal Johonsom Di Salvo que obrigou a União a realizar nova licitação para as outorgas da Rádio Show de Igarapava e da Rádio AM Show, ligadas ao deputado federal e à sua família.

Segundo a Sexta Turma, o artigo 54, I, a, e II, a, da Constituição Federal veda a participação de parlamentares como sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias de serviço de radiodifusão.

O colegiado disse que os argumentos apontados pela ação civil pública apresentada pelo Coletivo Intervozes juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) em 2015, mostram que o parlamentar integrava o quadro societário das duas rádios. A ação movida pelo Intervozes e MPF iniciou em 2015 contra 32 deputados federais e oito senadores.

No seu recurso, Baleia Rossi disse que a decisão monocrática do desembargador federal Johonsom Di Salvo foi subsidiada a partir de julgados que abordam questões jurídicas diversas.

Já a União, que foi acionada e por isso também apresentou recurso, suscitou violação ao princípio da colegialidade. No mérito, a União reitera que houve uma interpretação indevida aos artigos 38, parágrafo único, da Lei no 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações) e 54 da Constituição Federal, pois o impedimento incidente sobre parlamentares alcança somente os cargos diretivos e de efetiva gerência.

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