Segue para sanção PL que permite rádios e TVs terem único sócio e aumenta quantidade de emissoras por entidade

Foto: Pixabay

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei (PL) 7/2023, que permite que radiodifusoras funcionem como sociedades unipessoais, ou seja, com um único sócio. O projeto veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado pelos senadores e segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades unipessoais atuem em serviços de radiodifusão. O projeto altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar nesse mercado.

De acordo com o senador Eduardo Gomes (PL-TO), que foi o relator, a mudança permite que o setor de radiodifusão adote um modelo societário que, segundo ele, foi criado para "dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial".

O projeto também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Hoje a lei tem limites distintos, conforme a abrangência (se local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade pode ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.

O texto aprovado modifica esses limites para vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte.

Conforme o relator, essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.

Críticas

Em nota divulgada nesta terça, antes da votação da matéria, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicacão (FNDC) criticou a proposta, afirmando que o PL 7/2023, ao ampliar o limite de concessões de rádio e TV, vai na contramão do comando da Constituição Federal em seu Art. 220, que estabelece que "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio".

"Historicamente marcado por um sistema de mídia concentrado e verticalizado, o Brasil deve caminhar para coibir a concentração nas comunicações e não a favorecer", afirmou a entidade.
(Com informações da Agência Senado)

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