Minicom publica portaria que transfere serviço auxiliar de radiodifusão para a Anatel

A Portaria nº 252, publicada nesta sexta-feira, 9, no Diário Oficial da União, reconhece os Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (Sarc) como serviços de telecomunicações de interesse restrito. Dessa forma, o Ministério das Comunicações passa para a Anatel a competência para autorizar essas atividades. A medida integra o conjunto de ações do Minicom para agilizar e desburocratizar os procedimentos da área de radiodifusão e foi anunciada pelo Minicom há dois meses, mas só agora se concretizou.

São exemplos de Sarc links para reportagem externa de TV ou para a comunicação entre transmissor e estúdio, ligações entre estúdios e transmissores das estações, telecomando e telemedição, inclusive com transceptores portáteis.

A Anatel, que vai revisar a regulamentação que trata do tema, deverá considerar a possibilidade de unificação com outros serviços convergentes de telecomunicações de interesse restrito.

Até a divulgação das novas regras, ficam mantidas as condições técnicas das atuais outorgas. Os pedidos de novas outorgas pendentes no Ministério das Comunicações serão arquivados. Os processos de apuração de infração referentes a entidades detentoras de outorga de Sarc serão concluídos no próprio ministério. Novas outorgas custarão o equivalente ao valor praticado para o Serviço Limitado Privado (SLP), que atualmente é R$ 400.

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