Publicidade em cidades pequenas pode ficar isenta

A Ancine e os representantes dos radiodifusores estão tentando resolver um sério problema para o mercado publicitário: a questão das taxações de obras veiculadas em mercados pequenos. Da forma como está a legislação da Ancine, qualquer peça publicitária nacional (seja ela exibida em São Paulo ou no Oiapoque) paga pelo menos R$ 500,00 a título de Condecine. A Lei 10.454/02 prevê que haverá isenção para obra publicitária de pequena veiculação, mas não estabelece as condições. É isso que está em debate agora. As propostas discutidas entre a Agência Nacional de Cinema e radiodifusores até o momento prevêem isenção para obras publicitárias veiculadas em cidades com menos de 500 mil habitantes. Resolve uma parte do problema, mas não todo, porque em muitos casos o sinal de uma cidade pequena é gerado a partir de um grande centro. As propostas também prevêem que a mesma isenção seja dada quando o meio de distribuição for a TV paga. Os comerciais de pequena circulação são vitais sobretudo para o mercado de emissoras locais (geralmente afiliadas às grandes redes de televisão), que vivem da publicidade regional e local.

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