Câmara aprova MP 17, com novas regras para programadoras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, dia 16, a MP 17/01, que trata de alterações na MP 2.228/01 e que altera as regras para o mercado audiovisual. Trata-se de uma medida que muda significativamente as regras para a produção de conteúdo no Brasil e os mecanismos de estímulo à produção nacional, afetando a vida das programadoras de TV paga, do cinema nacional e da TV aberta. A íntegra do documento votado pode ser encontrada em www.paytv.com.br/arquivos/MP17.pdf. O texto será, agora, encaminhado ao Senado. As principais mudanças para o setor de TV paga em relação à MP 2.228/01 são as seguintes:

1) As programadoras nacionais não pagarão a Condecine sobre remessas ao exterior. Pagam apenas pelo registro das obras importadas. Não precisarão também pagar pelo registro de obras nacionais.

2) As programadoras estrangeiras não pagarão a Condecine nem pelo registro de obras veiculadas no Brasil, nem pelas remessas ao exterior. Mas para terem este benefício precisarão recolher 3% do que remeteriam ao exterior para uma conta especial do Banco do Brasil em nome da própria programadora. Estes recursos deverão necessariamente ser utilizados em projetos de produção nacional independente. Se não utilizarem os recursos em 270 dias, o dinheiro vai para os fundos administrados pela Ancine. Calcula-se que as programadoras internacionais terão cerca de R$ 20 milhões anuais para serem investidos em produção nacional independente.

3) A partir de 2003, as programadoras poderão utilizar a Lei do Audiovisual para obter isenção de 70% no imposto de renda, desde que invistam em produção nacional.

4) A TV por assinatura não pagará Condecine sobre publicidade estrangeira. Também não pagará Condecine a publicidade veiculada em pequenas e médias cidades, sob critérios a serem estabelecidos em regulamento.

5) A contratação de programação estrangeira para qualquer meio de distribuição precisará ser feita através de empresa estabelecida no Brasil, que será a responsável pelo conteúdo exibido. Mas o pagamento poderá ser feito diretamente para a matriz da programadora no exterior.

6) As operadoras precisarão fiscalizar apenas se as obras veiculadas estão registradas junto à Ancine, mas não serão co-responsabilizadas pelo não-pagamento da Condecine.

7) A MP define programação nacional e internacional. A programação internacional é aquela gerada, transmitida e disponibilizada do exterior para o Brasil. Programação nacional é aquela gerada e disponibilizada em território nacional, ainda que o conteúdo seja estrangeiro.

8) Obras cinematográficas ou videofonográficas nacionais são aquelas produzidas no Brasil, por empresa produtora brasileira e profissionais brasileiros, ou co-produções feitas no Brasil cujos direitos pertençam no mínimo em 40% a brasileiros e que tenham 2/3 de sua mão-de-obra técnica e artística composta por profissionais brasileiros.

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