Cobrança de caixa de passagem é ilegal, garante especialista

Diante da polêmica gerada no início desta semana, quando tornou-se pública a cobrança, por parte da Oi, do uso de caixas de passagem para cabos e dutos em alguns edifícios de Salvador (BA), este noticiário procurou o advogado Carlos Ari Sundfeld, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e um dos maiores especialistas em direito de telecomunicações.
De acordo com o advogado, a cobrança pelo compartilhamento das caixas de passagem é totalmente ilegal, pois as mesmas se encontram em vias públicas que, por esse motivo, pertencem à municipalidade. Os municípios, em suas normas de edificações e de passeios públicos, concedem ao prédio o direito de utilização da caixa, que deve ter o único fim de servir o condomínio ou edificação para a qual se destina. Por isso, explica ele, é o condomínio que decide quais operadoras terão acesso ao local. "Um provedor de serviços cobrar do outro pelo compartilhamento desse espaço é como uma empresa de coleta de lixo exigir que os munícipes paguem pela utilização dos cestos instalados na calçada, só porque eles também os utilizam", compara.
Sundfeld esclarece, ainda, que nem mesmo nos postes de energia elétrica a operadora de telecom tem qualquer jurisdição, pois os mesmos pertencem somente à fornecedora de energia que possui a concessão. Essa concessionária, por sua vez, cobra, dos outros provedores de serviço, pela descida lateral que leva os cabos até o meio-fio. "A empresa de telecom que chegar primeiro nesse poste tem de instalar um duto, a fim de proteger seu cabo. Mas, a partir do momento que é implantado, o duto se torna propriedade da concessionária de energia e, por isso, poderá ser utilizado por outra operadora que entrar em acordo de compartilhamento com a concessionária", explica.

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