Aprovado PL de tributação do VOD no Senado

Foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o Projeto de Lei 2.331/22, que trata da tributação das plataformas de VOD. As emendas apresentadas após a redação de segundo turno, de 23 de novembro, foram rejeitadas. O projeto vai para a Câmara dos Deputados para ser cotejado com o PL 8.889/17, seguindo nova tramitação. O texto aprovado, segundo o relator Eduardo Gomes (PL/SE), foi respaldado pelo parecer elaborado pela Ancine que assegurou ser razoável a cobrança da Condecine de toda as plataformas, inclusive das plataformas de compartilhamento, como o YouTube. Esse era o ponto mais crítico dos debates em 2023.

Outro ponto crítico era a insatisfação do Ministério da Cultura, que buscava alíquotas maiores e a vinculação direta dos investimentos em co-produção a produtoras independentes fora dos eixos tradicionais de produção e com preservação dos direitos de propriedade intelectual na mão desas produtoras. Esse aspecto não foi contemplado pelo senador.

Ainda assim, a proposta recebeu sinalização de apoio do governo, depois da manifestação de Jaques Wagner (PT/BA), líder do governo no Senado. Não porque o governo concorde com o texto, mas porque estrategicamente a decisão é discutir o assunto na Câmara. A Secretária do audiovisual, Joelma Gonzaga, participou da sessão de votação e a este noticiário manifestou que o Ministério da Cultura está descontente com a proposta, mas vê espaço melhor para uma negociação na Câmara dos Deputados.

A visão do MinC foi expressa pelo senador Humberto Costa (PT/PE). Para o senador, apesar de a indústria audiovisual ter uma parcela importante do PIB e gerar uma grande quantidade de empregos, o substitutivo do PL 2.331/2022 "não está à altura dos desafios" e, segundo ele, "a simples parceria entre uma plataforma de VoD não deve ser considerada produção brasileira". O ponto central é a titularidade das obras realizadas com co-produções financiadas pelos recursos que poderiam ser recolhidos de Condecine. "Não podemos criar brechas para que dinheiro público subsídio plataformas bilionárias de outros países", disse o senador. 

Os principais pontos

O texto aprovado determina a incidência de Condecine de 3% da receita bruta para todas as empresas de VOD em todas as modalidades (incluindo as receitas publicitárias das plataformas de compartilhamento, como o Youtube), a depender da faixa de faturamento da empresa. O ponto de maior polêmica é que há a possibilidade de abaterem até 60% do valor devido a contribuição com aplicação direta de recursos equivalentes em projetos de capacitação e de preservação do setor audiovisual, em produção de conteúdo brasileiro em parceria com produtoras brasileiras independentes, na aquisição de direitos de licenciamento de conteúdo brasileiro de produtora brasileira independente e na implantação e manutenção de infraestrutura para a produção de conteúdos audiovisuais no Brasil. Mas podem ser deduzidos alguns custos operacionais

Também foram aprovadas cotas de conteúdo. O PL ainda dá poder de fiscalização e regulação à Ancine.

Para o setor de produção independente, o texto concede às plataformas isenções que beneficiam apenas a elas mesmas. Na visão dos produtores, a possibilidade abater do recolhimento da Condecine a manutenção de infraestrutura própria de produção e ainda de produção em parceria com produtoras independentes, limitam a participação dos conteúdos independentes com direitos patrimoniais pertencentes às empresas produtoras neste mercado. A expectativa é que o tema seja debatido novamente na tramitação na Câmara dos Deputados.

Respaldo

A tramitação aguardava manifestação da Ancine desde dezembro, quando o relator do PL havia solicitado o posicionamento da agência reguladora acerca do que, para a agência reguladora, é enquadrado como empresa que fornece serviço de vídeo sob demanda (streaming), ou serviço que seja enquadrado como tal, para saber onde cabe cobrança da Condecine. A manifestação da Ancine deu um respaldo da área técnica do governo ao parecer de Eduardo Gomes. (colaborou Samuel Possebon)

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