Falta de licença de SCM justifica suspensão da homologação em 2,5 GHz

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) deverá receber em breve uma comunicação da Anatel explicando os motivos de a agência ter suspendido a certificação e homologação dos equipamentos que usam tecnologia WiMAX na faixa de 2,5 GHz. A Nota Técnica, produzida depois de um pedido de informações da CCTCI remetido no ano passado, deixa claro que o trabalho da área de certificação realmente está suspenso com relação a estes produtos.
A justificativa seria "não existir até o presente momento um procedimento definido para que as operadoras de MMDS prestem SCM na faixa de 2,5 GHz". Essa associação se dá porque a oferta de serviços de internet – motivo pelo qual existe o interesse nos equipamentos em WiMAX – não pode ser feita pelas operadoras de MMDS. Para oferecer esse serviço, a operadora precisa ter uma licença de SCM, que também usa a faixa de 2,5 GHz, e um direito de exploração de radiofrequência associada na faixa de 2,5 GHz. Acontece que mesmo as empresas que possuem autorização de MMDS e de SCM jamais conseguiram obter na Anatel a anuência necessária para utilizar equipamentos de WiMAX nessa faixa.
"Nesse sentido, destacamos que devido à necessidade de que seja definido este procedimento, os equipamentos de SCM para banda larga não poderiam ser utilizados mesmo que homologados", conclui a equipe da Gerência Geral de Certificação e Engenharia de Espectro da agência. Apesar de as empresas não poderem usar os equipamentos por conta da falta da radiofrequência associada, esse argumento não tem sido aceito por todos para explicar o adiamento da homologação dos produtos. A área jurídica da Anatel, por exemplo, argumentou em parecer encaminhado ao Conselho Diretor que a certificação é um ato vinculado, ou seja, não pode ser suspensa com base em análises de conveniência e oportunidade. Em outras palavras, a Anatel pode dar o certificado de conformidade ou negá-lo; suspender o processo de análise não.
A lógica do contra-argumento da procuradoria também está no fato de que, mesmo as operadoras não podendo usar os equipamentos, não há porque impedir que a indústria o certifique partindo do pressuposto de que as empresas vão burlar as regras da Anatel. Imaginar que as operadoras de MMDS vão utilizar os equipamentos mesmo sem a autorização da Anatel para oferecer serviços de WiMAX em 2,5 GHz seria desrespeitar a presunção de inocência, direito de qualquer empresa ou cidadão brasileiro.
Audiência
Por enquanto, a Nota Técnica da Anatel ainda não chegou ao Congresso Nacional, que tem criticado a atitude da agência reguladora. Apesar de o próprio documento ressaltar que a questão será "re-apreciada, brevemente, pelo Conselho Diretor", há uma movimentação na CCTCI para que o assunto seja debatido publicamente na Câmara dos Deputados. A realização da audiência foi aprovada no ano passado e bastaria apenas marcar a data e convidar os debatedores.
A retomada da homologação dos equipamentos está na pauta da próxima reunião do Conselho Diretor, marcada para quarta-feira, 18. Também deve ser discutida a proposta de mudança na destinação da faixa de 2,5 GHz, colocando o MMDS em caráter secundário. A Anatel tem se esforçado para discutir os dois assuntos de forma conjunta, o que leva a crer que a certificação não será resolvida até que a agência chegue a um consenso sobre a nova destinação da faixa.

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