Governo troca comando da EBC; diretoria executiva aponta violação de "ato jurídico perfeito"

O presidente interino Michel Temer exonerou no Diário Oficial desta terça, 17, o presidente da EBC, Ricardo Melo, que havia assumido a posição há poucos dias, no início de maio.

Para seu lugar, Temer deve nomear Laerte Rimoli, ex-assessor de Eduardo Cunha (PMDB), presidente suspenso da Câmara.

Ricardo Melo
Ricardo Melo

Melo já avisou que irá à Justiça buscar a recuperação de seu mandato. A diretoria-executiva da EBC e seu Conselho Curador já haviam se manifestado esta semana, preventivamente, contra a substituição.

Veja nova nota da diretoria-executiva, emitida hoje.

1. O atual diretor-presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que "o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos".

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

Em razão desses fatos, a exoneração do diretor-presidente da EBC antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.

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