Concessionárias podem ir à Justiça pelas faixas de 3,5 e 10,5 GHz

Falando em nome dos dirigentes das concessionárias de telefonia fixa que estiveram nesta quinta, 17, com o ministro Hélio Costa, o presidente da Telefônica, Fernando Xavier, admitiu que as empresas poderão recorrer à Justiça para garantir a participação plena de suas empresas nos leilões das faixas de freqüência de 3,5 GHz e 10,5 GHz. A decisão das empresas seria resultado da negativa da Anatel em permitir esta participação. ?Nossos argumentos estão bem estruturados e fundamentados para permitir uma ação judicial?, disse Xavier.

Convite ministerial

As declarações de Fernando Xavier foram feitas após a reunião dos representantes das concessionárias de telefonia fixa na manhã desta quinta no Minicom. A reunião já estava planejada antes da decisão negativa da Anatel em relação ao adiamento do leilão. De acordo com Fernando Xavier, presidente da Telefônica, os dirigentes das empresas resolveram conversar com o ministro diante da disposição deste em reabrir a discussão sobre o assunto.
As empresas consideram que as concessionárias não podem ser colocadas em situação de inferioridade justamente em função de serem concessionárias, ou seja, responsáveis pela universalização dos serviços. Para Fernando Xavier, o argumento que sustenta a exclusão das concessionárias em suas áreas de concessão, "o zelo pela competitividade" é falso. Para ele, na Europa, onde existem órgãos reguladores fortíssimos, este tipo de proibição não existe. Falando em nome das empresas, Xavier disse que "não se pode misturar tecnologia com serviço". As concessões ou autorizações são feitas para serviços. Já a tecnologia é uma evolução natural. "Ao impedir que uma concessionária utilize os avanços tecnológicos, estará havendo uma degradação dos ativos que são um bem reversível à União em última análise", diz Xavier. "Também estará impedindo o barateamento dos serviços e a sua universalização".
É importante ressaltar, contudo, que eventuais operações de banda larga nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz por parte das concessionárias não seriam enquadradas entre o conjunto de bens reversíveis. Além disso, a exploração da tecnologia WiMAX não está condicionada apenas ao uso destas faixas.
Fernando Xavier lembrou que a partir de 1º de janeiro do próximo ano, as concessionárias deverão ativar os TAPs (pontos de acesso à internet) em todas as localidades. "Nós temos a obrigação de chegar com a internet a 20 mil localidades, e o WiMAX pode ser uma solução muito adequada", diz Xavier, repetindo a tese colocada pelo ministro Hélio Costa para pedir o adiamento do leilão da faixa de 3,5 GHz.

Assimetria regulatória

Para justificar seu ponto de vista, Fernando Xavier questiona se realmente a assimetria regulatória implantada no passado com o WLL (que deveria ser utilizado prioritariamente pelas espelhos) deu resultado em relação à competição em geral. "Faça um levantamento e vocês vão verificar que esta tecnologia somente foi utilizada para atacar o mercado mais produtivo, as empresas. Nas áreas rurais e nas áreas periféricas, onde deveriam ter sido utilizadas, não aconteceu nada", provoca. Na sua opinião, ao limitar o oferecimento da tecnologia WiMAX a Anatel deverá prejudicar a sociedade. Finalmente, Xavier lembra que no leilão realizado em 2002, pelo menos duas concessionárias (Embratel e Brasil Telecom) já obtiveram licenças para estas faixas de freqüência, fato que somado ao atual impedimento de participação nas próprias áreas de concessão do atual certame significaria uma discriminação para as demais concessionárias.

Acolhimento

Para o ministro Hélio Costa, sua atitude em relação à discussão trazida pelas teles sobre o edital de licitação é, "abrir as portas para que todos sejam ouvidos. Quem é contra e quem é a favor".
Segundo Hélio Costa, "as empresas argumentam que já haviam apresentado suas razões e não foram consideradas pela Anatel. Por isso, me ofereci para reabrir a discussão e inclusive levar esta discussão para um outro nível, para a Casa Civil. Nossa posição é evitar que haja dois pesos e duas medidas porque em edital anterior sobre as mesmas faixas de freqüência, as concessionárias puderam participar, e inclusive duas delas compraram algumas faixas de freqüência deste tipo. Por que agora as demais não podem participar?".

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