Burocracia em agente financeiro gera morosidade na liberação de recursos do FSA

Produtores e canais têm enfrentado um processo burocrático penoso na relação com o BRDE, agente financeiro da maioria das linhas de financiamento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). O banco exige dos proponentes e parceiros das obras a assinatura dos contratos em papel, com numerosas vias, e reconhecimento de firma cartorial, sem a possibilidade de uso de meios digitais mais eficientes e seguros.

"Apesar das recomendações da Ancine, o BRDE segue na idade da pedra, desperdiçando dinheiro público e agredindo ao meio ambiente", disse um programador a este noticiário. O agente financeiro, vale lembrar, recebe como remuneração valor que varia entre 2% e 3% das operações do FSA realizadas através dele, dependendo do tipo de operação e da linha de financiamento ou fomento público.

Os dirigentes da Bravi e do Sicav, entidades que representam produtores do audiovisual, afirmam que já levaram à Ancine o pedido para que o banco parceiro passasse a aceitar as assinaturas digitais, uma vez que a própria agência aceita, mas, até aqui, sem efeito.

De acordo com Ancine, não existe nenhuma vedação ao uso de ferramentas para a entrega de documentos por meio digital por parte da agência. "Pelo contrário, nos últimos tempos, a agência vem implementando uma série de medidas de simplificação e desburocratização em sua relação com os agentes regulados e a sociedade por meio de um Plano de Transformação Digital", afirma a assessoria de comunicação da agência. A Ancine lembra ainda que, desde o ano passado, toda a sua Carta de Serviços está disponível de forma digital por meio do portal Gov.BR. 

De fato, a prática do BRDE não condiz a política da Ancine. A agência, por exemplo, através do Protocolo Digital, possibilita que pessoas físicas ou jurídicas protocolem documentos de maneira completamente eletrônica, eliminando a necessidade de deslocamento ao setor de protocolo ou de envio de correspondência postal. Além disso, aceita documentos assinados eletronicamente pelo serviço de Assinatura Eletrônica do Gov.Br. "O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543/2020", lembra o órgão regulador.

"A Ancine está sempre disposta a discutir eventuais modificações em seus normativos, regulamentos e editais no sentido de promover a simplificação de procedimentos, desde que resguardada a segurança dos processos", finaliza.

Já o BRDE não enviou resposta às questões enviadas por este noticiário na última sexta-feira, dia 15.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui