Valor provisório de referência para unbundling pode inviabilizar oferta

Um dos aspectos que está sendo proposto pela Anatel no Plano Geral de Metas de Competição é o estabelecimento de um preço de referência provisório para a oferta do unbundling, tanto de dados (bitstream), quando o unbundling total (full unbundling). Segundo apurou este noticiário, o preço de referência que deverá ser adotado provisoriamente até a definição dos valores definitivos é de 80% do preço da oferta no varejo no caso do unbundling de dados (bitstream) e 60% no caso do full unbundling. Segundo especialistas no assunto, isso equivale, na prática, a dizer para uma operadora interessada no unbundling que se o preço da banda larga de 20 Mbps praticada pela operadora detentora da rede no varejo é de R$ 100, o preço da mesma capacidade para revenda é de R$ 80. Sobre esse valor, a operadora competitiva ainda teria que agregar todos os outros custos. Na prática, analisam especialistas, se a Anatel não brigar para baixar os valores de referência para bem menos do que esses 80% no caso do unbundling de bitstream (considerado o mais viável), o mercado continuará sem unbundling, como acontece hoje.

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