A superintendência de Fiscalização da Anatel alterou a Portaria nº 214, de 3 de março de 2015, que aprovou o procedimento de fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações técnicas pelas prestadoras autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM – banda larga fixa) e da exploração clandestina desse serviço. A medida atendeu a solicitação da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que alertou sobre o risco para o modelo de negócio de grande parte dos provedores regionais de internet, que é a prestação do serviço em duas empresas, uma de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e outra de SVA (Serviço de Valor Adicionado). Muitas empresas utilizam CNPJs diferentes para os serviços de rede e de valor adicionado por conta do enquadramento tributário distinto, por ICMS e ISS, dependendo do serviço.
A atuação dos provedores em duas empresas foi inicialmente considerada pela agência "indício de irregularidade", conforme a Portaria, editada com o objetivo de orientar os fiscais em campo. A portaria dizia que a Norma 4/1995, que cria a figura do Provedor de Acesso à Internet e segrega os serviços de rede dos SVAs, se aplicaria apenas ao acesso discado tornando irregular a prestação do serviço de banda larga por uma empresa SVA.
A agência reestudou o assunto e editou agora a Portaria nº 587, de 6 de julho de 2015, que alterou o procedimento de fiscalização, retirando a restrição quanto à aplicabilidade da norma. A associação de provedores considera que este erro era o principal problema da portaria, mas vê ainda outros pontos a serem corrigidos e que serão objetos de nova solicitação.
Basílio Perez, diretor de Regulamentação e Legislação da Abrint, explica que um deles diz respeito ao enlace de dados (link). Pela Portaria, o enlace só deve ser comprado por uma empresa de SCM. Basílio opina que o entendimento é incorreto, uma vez que a chegada da banda larga não altera o modelo de prestação de serviço que era feito anteriormente com acesso discado. A empresa que leva o cliente ao provedor continua existindo. No discado, as empresas telefônicas faziam isso. Na banda larga, o serviço pode ser feito por elas ou pelas empresas de SCM. "Uma vez que o cliente chega ao provedor, ele precisa conectá-lo à internet. Para isso precisa do link", esclarece Perez.
Exigir que a empresa de SCM compre o link, diz Perez, seria como se a de SVA vendesse algo que não tem. "Hoje a autorizada de SCM traz o cliente. Por isso, a empresa de SVA deve ter o link. O conceito de que o SCM tem de escoar a internet está errado. Pela nova regulamentação, o SCM pode fazer internet, mas não é obrigatório", explica ele.
A associação também deverá pedir revisão do credenciamento de estações. Para a Abrint, o texto da portaria dá margem a interpretações equivocadas. Pela regulamentação em vigor, as estações que utilizam radiação restrita estão livres do credenciamento, salvo exceções. "Do jeito que está escrito, dá a impressão de que é necessário cadastrar estações isentas. Na realidade, isso é a exceção e não a regra", explica Perez.
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Gostei
QUAL A PORCENTAGEM DE SVA E SCM QUE A ANATEL PERMITE QUE UM PROVEDOR POSSA COMPUTAR NO SEU FATURAMENTO ?