Cade determina retirada da cláusula de preferência nos contratos do Clube dos Treze

Depois de 13 anos de análise, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) chegou a uma decisão sobre a denúncia de formação de cartel envolvendo o Clube dos Treze e a Globo na negociação dos direitos de transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, 20, homologar dois Termos de Cessação de Conduta (TCCs), com ambas as partes, definindo a retirada da cláusula de preferência da Globo estabelecida nos contratos assinados para a transmissão das partidas de futebol.
Com a assinatura dos TCCs, o processo administrativo que investiga a formação de cartel entre a entidade que congrega os times de futebol e as Organizações Globo foi suspenso sem análise do mérito da denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o conselheiro-relator do caso, César Mattos, a solução negociada com as partes foi o melhor caminho encontrado para minimizar os impactos anticoncorrenciais desses contratos sem que fosse feita uma intervenção mais dura, que poderia desestabilizar o mercado de transmissão de jogos.
"(O TCC) ficou um pouco mais aberto do que eu gostaria, mas acho que foi a melhor situação, dadas as peculiaridades do mercado", declarou o conselheiro ao apresentar a proposta de acordo. Para o relator, a proposta feita pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) de dividir a venda dos jogos em dois blocos – um incluindo as partidas realizadas nas quartas, sextas e domingos e outro nas terças, quintas e sábados – seria uma medida muito traumática podendo, inclusive, prejudicar os times de futebol ao restringir a livre negociação dos seus direitos de imagem. "Essa medida teria um poder de desarranjar o setor. Acho extremamente perigoso ir por este caminho mais intrusivo", defendeu Mattos.
Os TCCs
O termo acordado com a Globo define somente que a emissora abrirá mão do direito de preferência para as disputas entre 2011 e 2014, já estabelecido em contratos anteriores. Esse acordo também invalidará uma cláusula contratual que estabelecia que a compradora dos direitos dos jogos não poderia ser constrangida a abrir mão dessa preferência na disputa.
O direito de preferência que deixará de existir com a fixação do TCC funcionava, na prática, como um mecanismo limitador da concorrência, na visão do Cade, ao desestabilizar a livre disputa pelos interessados nos direitos dos jogos. "Com a cláusula de preferência, o leilão (pelos direitos de transmissão) acaba não sendo um leilão na prática. Ele fica capenga", comentou Mattos. Esse prejuízo à efetividade do leilão aconteceria porque, com a preferência dada ao último vencedor, este poderia ter sua proposta de compra validada mesmo que não fizesse a melhor oferta financeira, usando princípios de eficiência. "Cláusula de preferência não é leilão, não é impessoal", frisou o conselheiro insistindo no caráter prejudicial dessa regra para a concorrência.
Mídias distintas, vendas separadas
Já o TCC firmado com o Clube dos Treze inclui, além da retirada da cláusula de preferência, recomendações para a adoção de novas práticas na comercialização dos jogos. O Cade sugere a adoção da venda separada dos direitos de transmissão para cada uma das quatro mídias disponíveis hoje no mercado: TV aberta, TV paga, pay-per-view e celular. Também recomenda o fomento à prática da sublocação das transmissões, abrindo espaço para que outras emissoras "recomprem" os direitos de imagem.
No entanto, essa lista é apenas de "recomendações" e não precisam ser adotadas pela entidade. Ou seja, o Cade assegurou o direito do Clube dos Treze de negociar todas as transmissões em bloco com uma única emissora, inclusive fixando contrato de exclusividade, tal qual se faz hoje. A sublocação dos direitos também não será compulsória, podendo a emissora vencedora optar por não revender os direitos a nenhuma concorrente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui