Mobilidade a equipamentos para faixas do WiMAX segue restrita

Apesar de ter acenado nos últimos meses com a possibilidade de passar a permitir mobilidade dos equipamentos do WiMAX, a Anatel editou mais um regulamento ratificando que a certificação desses produtos só será concedida caso a mobilidade seja inibida. A resolução n.º 492, que define as normas de certificação para os equipamentos digitais para o serviço fixo com aplicações ponto-multiponto ? é bastante objetivo quanto ao cerceamento da mobilidade. O texto da resulução saiu nesta sexta, 22, no Diário Oficial.
?A declaração deve indicar que as finalidades de mobilidade, incluindo a mobilidade restrita, estarão desativadas quando da comercialização e que não serão fornecidos aos usuários meios para sua ativação?, descreve o documento ao se referir às regras para a emissão do pedido de certificado. Em norma anterior, mais genérica, a Anatel já havia definido que os equipamentos destinado aos serviços fixos (incluindo, por extensão, os com tecnologia WiMAX) não poderiam ter mobilidade.
Há tempos, o tema tem provocado reclamações dos fabricantes na Anatel, que criticam a limitação do uso da tecnologia. A manutenção do bloqueio prejudica também, a longo prazo, os planos do próprio governo. O Ministério das Comunicações aposta no WiMAX como uma forma de universalizar os serviços de internet no País. Sem mobilidade, esse objetivo pode ser afetado ao restringir o alcance das futuras redes em WiMAX.

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