Novo regulamento do STFC pode mudar definição do serviço para incluir banda larga

Desde o início do ano, circulam informações de que a Anatel pretenderia alterar um dos conceitos básicos da oferta do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – o de "processos de telefonia" – retirando a limitação existente da taxa de transmissão de dados que as empresas podem praticar na prestação de seus serviços. Atualmente, esta limitação é de 64 kbps. Pois a iniciativa está se materializando. Já está em análise do conselho diretor da Anatel uma proposta de alteração do Regulamento do STFC. E o famoso conceito de processos de telefonia não será mais o mesmo caso a sugestão da Superintendência de Serviços Públicos (SPB) seja aceita pelo comando da autarquia.
Ao contrário do que se comentava até então (o assunto foi antecipado em abril por este noticiário), a definição não será enxugada, com a retirada do limite de 64 kbps – velocidade máxima que as conexões oferecidas pelas empresas de STFC podem atingir e que marca a fronteira entre o dial up e a banda larga no Brasil. Ao invés de "apagar" o parâmetro do conceito de processos de telefonia, a área técnica da Anatel resolveu ampliar a definição.
Na proposta encaminhada ao conselho, ao qual este noticiário teve acesso, a SPB sugere que seja incluída na definição a possibilidade de oferta de telefonia por "qualquer outro modo de transmissão com capacidade equivalente ou superior". Assim, a nova definição deverá ter o seguinte texto: "processos de telefonia – aqueles que permitem a comunicação entre pontos fixos determinados, de voz e outros sinais, utilizando técnica de transmissão nos modos 3,1 kHz-voz, 7 kHz-áudio ou até 64 kbit/s irrestrito, ou qualquer outro modo de transmissão com capacidade equivalente ou superior a estas, por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético".
Abrindo caminho
Mesmo sem retirar completamente a referência aos 64 kbit/s, o efeito da mudança proposta é o mesmo: abrir caminho para que a oferta de banda larga também faça parte do guarda-chuva do STFC. A alteração é polêmica. Executivos ouvidos por esta reportagem não estão nada satisfeitos com a tentativa da Anatel de incorporar, indiretamente, a banda larga à telefonia fixa.
Em carta encaminhada nesta semana ao Conselho Consultivo da Anatel, o SindiTelebrasil também expressou sua apreensão com relação à política de reclassificar as ofertas de Internet em alta velocidade. Ao criticar as metas de universalização que exigem a ampliação de capacidade do backhaul – rede usada para a oferta de banda larga – o sindicato das teles reclamou do tratamento dado pela Anatel à banda larga, tratando-a como um "puxadinho do STFC".
Atratividade econômica
A área técnica da Anatel usa dois argumentos para defender a mudança do conceito de processos de telefonia. O primeiro é que a alteração garantiria a "atualidade do serviço". O segundo é que o STFC voltaria a ter "atratividade econômica e social" com a abertura da oferta de pacotes com velocidades maiores. Ambos os argumentos aparecem de forma lacônica no processo, sem dados que comprovem, especialmente, o aumento da atratividade econômica do STFC com a alteração.
O novo regulamento do STFC ainda deve passar por consulta pública antes de ser plenamente aprovado. Por enquanto não há previsão de deliberação do documento, mas a Anatel estaria bastante disposta a, ao menos, iniciar o processo de debate público ainda neste ano.
STFC móvel
Outra mudança conceitual também tem poder para mexer com a ideia de telefonia fixa que vigora atualmente. A SPB sugere uma alteração sutil no próprio conceito de STFC, eliminando a exigência de que o serviço seja prestado entre "dois pontos fixos". A mudança pode ser mínima, mas os efeitos são bastante amplos à primeira vista.
Uma hipótese para a mudança sugerida é garantir que as ofertas promovidas por operadoras móveis sejam consideradas, de fato, "telefonia fixa". No momento, a TIM é a operadora com o plano de telefonia fixa mais bem-sucedido, embora outras empresas de telefonia móvel tenham ofertas semelhantes.
Para além dos interesses das empresas de celular, é certo que a mudança abrirá espaço para novas engenharias de pacotes, inclusive para as empresas de telefonia fixa, que hoje não podem prestar qualquer tipo de serviço "portátil". Vale lembrar que em 2002, a empresa Vésper foi proibida de ofertar um pacote chamado "Vésper Portátil", onde o cliente tinha mobilidade com o telefone fixo, embora limitada. Caso a alteração no regulamento se confirme, pacotes como este podem, em tese, voltar a surgir.

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